Lei 5.341/2023 prevê isenção de impostos e taxas para abertura de novos empreendimentos e mais empregos; Atualmente, áreas industriais empregam mil trabalhadores

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou, nesta quarta-feira (20), em Diário Oficial, a Lei 5.341/2023, que cria o Programa de Aceleração Empresarial e Industrial (Prodafi). A estratégia de desenvolvimento, proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, prevê a isenção de impostos e taxas para abertura de novos empreendimentos e geração de novos empregos.

Além de atrair novos empreendedores para as áreas industriais, o programa também prevê impulsionar e gerar ainda mais diversidade para o setor que dobrou nos últimos anos, saltando de cerca de 50 empresas em 2017 para 106, em 2023. Atualmente, as quatro áreas industriais empregam mais de 1.000 trabalhadores.

A intenção, com a regulamentação, é dar um novo salto que pode triplicar o número de empregos através da ampliação de empresas e da diversidade de atividades no setor. Além das empresas já instaladas, as áreas industriais do município dispõem de aproximadamente 30 lotes que aguardam licitação ou que serão subdivididos.

Os incentivos previstos são de isenção dos tributos municipais, por um período de cinco anos, contados da data de assinatura do termo jurídico firmado entre as empresas e a municipalidade, mediante o Plano de Metas, definido nos editais licitatórios.

“Durante todo este ano, estudamos e buscamos as mudanças possíveis no regulamento dos distritos industriais. Agora, o Município pode e vai buscar as empresas já instaladas ou com interesse de se instalar, para que tragam valor agregado, ampliando ou construindo novas estruturas, aumentando para dois mil, três mil ou mais empregos para a população iguaçuense”, explicou o prefeito Chico Brasileiro.

Para o secretário de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário, Vilmar Andreola, a legislação promoverá uma verdadeira transformação nas áreas industriais.

“Com a aplicação da lei, será uma revolução na área industrial, pois além dos benefícios e novos atrativos, expandimos as atividades permitidas nessas regiões e isso enriquece nossa matriz econômica”, enfatizou.

As empresas instaladas nos locais mantêm atividades em diversas áreas da produção de peças, doces e até beneficiamento de grãos agrícolas. “Os empregos gerados são para atuação em metalúrgicas, fabricação de móveis, indústria de farinha, carvoaria, fabricação de insumos agrícolas, fábrica de doces, indústria de confecções, fábricas de barracões, têmpora de vidros, fábrica de gesso, de concreto, entre outros”, informou Andreola.

Distritos
Foz do Iguaçu tem quatro distritos industriais – são mais de 1,4 milhão de m² – localizados próximos à BR-277, principal acesso rodoviário da região, o que agiliza o transporte da produção e insumos. Em 2017, o prefeito determinou a pavimentação asfáltica executada em quase 100% das ruas até então de calçamento poliédrico.

O primeiro distrito industrial, criado em 1991, pela lei municipal 1.966, está localizado em uma área do bairro Pilar Campestre, acima do Hotel Rafain, na saída de Foz do Iguaçu. A área, com mais de 67,7 mil metros quadrados, foi dividida em 21 lotes e alguns foram unificados pelos proprietários. Ao todo, 17 empresas estão em atividades no local, gerando mais de 80 empregos diretos.

Em 1995 foram criados dois distritos industriais. O primeiro, o Mini Distrito do Bairro Portal da Foz, tem 47 mil metros quadrados dividido em 85 lotes, com tamanhos diversos. Atualmente, 24 empresas estão instaladas no local, gerando 140 empregos formais.
O Mini Distrito industrial do Jardim Europa, também criado em 1995, em uma área com mais de 13,2 mil metros quadrados divididos em 13 lotes. Desde então, alguns foram unificados pelos proprietários, que mantêm oito empresas gerando 40 empregos diretos.

O quarto e último distrito industrial no Parque Morumbi é o maior e foi dividido em 85 lotes. A área abriga 57 empresas que empregam 800 trabalhadores e tem seis barracões em construção, resultado de investimentos de cinco empresas.

Sem impostos
As isenções previstas são do IPTU, ISSQN incidente exclusivamente sobre a construção, Taxa de Alvará de Construção, Taxa do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Licença para Propaganda e Publicidade, Taxa de Vigilância Sanitária relativa à vistoria de estabelecimentos para licença sanitária, Taxa Ambiental relativa à vistoria de estabelecimentos e para licença ambiental, Taxa de Vistoria Técnica para Habite-se e Taxa de Consulta Prévia e Aprovação de Projetos.

Para o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) será concedido o desconto de 50% incidente exclusivamente sobre a primeira transferência entre o Município e o proprietário. Dentre as atividades incluídas no programa estão o comércio atacadista, prestação de serviços, produção de tecnologia, geração de inovação de produtos, processos e serviços, além das empresas de suporte e promoção do turismo local, que se instalarem exclusivamente nos distritos empresariais e industriais do Município.
O município tem o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação da lei.