Secretaria Municipal da Fazenda explica que já há documentos fiscais apropriados para emissão de serviços dessas atividades.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a partir desta sexta-feira, 1º de julho, foram retirados do rol de emissão da Nota Fiscal de Serviço itens vetados, de acordo com a determinação contida na Lei Complementar 116/2003.

“Essa alteração faz parte de uma adequação do sistema de emissão de documentos à legislação federal, que impede o uso da nota fiscal de serviços para essas situações”, disse a secretária Salete Horst.

A secretária explica que já há documentos fiscais apropriados para emissão de serviços dessas atividades. A exemplo, para os casos do subitem 3.01, a Solução de Consulta COSIT nº 295/2014 – acessível no link: https://shre.ink/fHm – destaca que recibos, livros de registros, contratos, etc., são documentos equivalentes que poderão substituir a nota, desde que a lei não imponha forma especial.

O contribuinte deverá observar qual é o serviço prestado e adequar à legislação federal e municipal para a emissão da nota fiscal de serviços. Qualquer dúvida pode ser formalizada por meio da consulta ao fisco municipal, nos termos do artigo 191 da LCM nº 82/2003.

Lista de subitens vetados que foram retirados:

3.01 – Locação de bens móveis.

7.14 – Saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres.

7.15 – Tratamento e purificação de água.

13.01 – Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, video-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres.

17.07 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio.