Até o dia 10 de março, contribuintes podem fazer o pagamento em cota única com 10% de desconto; guias de recolhimento estão disponíveis no site da prefeitura

O que é o IPTU?

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto brasileiro previsto na Constituição Federal, de competência municipal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade ou imóvel localizado em zona urbana.

Onde encontro meu IPTU?

Com o número da Inscrição Imobiliária em mãos, as guias de recolhimento podem ser acessadas na página da Prefeitura na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx e também no aplicativo 156Foz.

Como fazer o pagamento do IPTU 2022?

Os contribuintes podem fazer o pagamento em cota única até o dia 16 de março de 2022, com 10% de desconto ou dividir em até 10 vezes desde que as parcelas não fiquem menores que 100,00 ao mês.  Todas as parcelas estão lançadas e basta fazer a impressão para realizar o pagamento.

O que é desconto progressivo?

Os contribuintes que pagaram a  parcela única do IPTU nos anos anteriores serão beneficiados com a bonificação de desconto progressivo, contando a partir do ano de 2015: 

a) 1 (um) ano, 2,5% (dois e meio por cento);

b) 2 (dois) anos consecutivos, 5% (cinco por cento); 

c) 3 (três) anos consecutivos, 7,5% (sete e meio por cento); 

d) 4 (quatro) anos consecutivos, 10% (dez por cento); 

e) 5 (cinco) anos consecutivos, 12,5% (doze e meio por cento); 

f) 6 (seis) anos consecutivos, 15% (quinze por cento).

Quem tem direito à isenção do pagamento?

Conforme a lei que regulamenta o IPTU no município, a isenção é possível para contribuintes nas seguintes situações:

– Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com renda familiar de até três salários-mínimos, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência.

– Pessoas com doença ou deficiência que impede a atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, com apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.

  • Responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impede a atividade laboral, certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, que possui apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
  • Contribuintes que aderiram aos programas do governo federal Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.

Onde fazer o pedido de isenção do pagamento?

Os pedidos deverão ser apresentados até o dia 16 de maio de 2022, via protocolo digital através do link: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial/ABERTURAPROCESSO/PROTOCOLO

Como é calculado o valor do IPTU?

Para esse ano 2022 o cálculo foi feito da seguinte forma:

a) Para imóvel edificado (Predial)…………. 1,0% (um por cento) sobre o valor venal. 

b) Para imóvel não edificado (Territorial)……………. 2,0% (dois por cento) sobre o valor venal. 

Valor Venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. (Valor Venal, como é comumente chamado, é a base de calculo do imposto, determinado pela Planta Genérica de Valores aprovada através de Lei Complementar).

Por que houve um reajuste?

O reajuste de 10,95% é um aumento a nível nacional que é calculado com base na INPC, o Índice de Preço do Consumidor que é usado para observar tendências de inflação. Esse imposto é  calculado com base no preço médio necessário para comprar um conjunto de bens de consumo e serviços num país, comparando com períodos anteriores.

O que é a taxa de lixo? Como é calculada?  

Taxa de Coleta de Lixo é a contraprestação dos serviços de coleta de lixo urbano (domiciliar e não domiciliar).

A taxa tem como base de cálculo o custo para execução e manutenção dos serviços de coleta de lixo urbano, e será calculada anualmente, para cada unidade imobiliária, em função do uso (residencial, não residencial ou religioso), em função da frequência (coleta diária ou em dias alternados e de acordo com metragem para os imóveis comerciais).

Como fazer o pagamento?

Assim como o IPTU, os contribuintes podem fazer o pagamento em cota única até o dia 16 de março de 2022, com 10% de desconto ou dividir em até 10 vezes desde que as parcelas não fiquem menores que 100,00 ao mês.

O que acontece se eu não pagar o IPTU ou a taxa de lixo?

Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo atualizado e juros de mora de 1% ao mês, sobre o tributo atualizado.


Atendimento

Para esclarecer outras dúvidas sobre o IPTU, entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda, pelo whatsapp, nos seguintes números:  (45) 99997-4847, 99997-4321 e 98402-3239. Todos as mensagens recebidas serão atendidas, mas solicitamos compreensão aos cidadãos pois devido à grande demanda por atendimentos, não é possível responder de forma instantânea.