Município quer ar condicionado, Wi-Fi e GPS nos ônibus e pagamento por quilômetro rodado, ampliando a circulação e número de veículos

Foto: Christian Rizzi/PMFI.

A prefeitura suspendeu nesta segunda-feira (7), a pesquisa de preço para contratação excepcional de uma nova empresa para operação do transporte coletivo de Foz do Iguaçu. O Município vai recorrer da decisão liminar, de caráter provisório, que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal que decretou a caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso.

De acordo com o Termo de Referência, o Município previa a contratação de ônibus com ar condicionado, Wi-Fi e GPS e pagamento por quilômetro rodado, ampliando a circulação e número de veículos.

Assim que for notificado pela 1ª Vara da Fazenda Pública, o Município irá opor embargos de declaração, em razão de omissão na decisão, pois o juiz não analisou a notificação emitida pelo Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu – Foztrans para apresentação da frota no prazo de 24h. Também pleiteará junto ao Tribunal de Justiça do Paraná o reconhecimento da inexistência de conexão entre a ação que busca a nulidade do procedimento administrativo que culminou no reconhecimento da caducidade e a que versa sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que afasta a competência da 1ª Vara Fazendária local.

A caducidade foi decretada em 22 de dezembro do ano passado, após constatar uma série de irregularidades evidenciadas em um processo administrativo que durou seis meses.

Na liminar, o juiz acatou o pedido das empresas sem levar em consideração as razões que levaram à extinção do contrato. O Município irá opor Embargos de Declaração e sustenta que inexiste conexão entre as ações. O processo encontra-se concluso para análise do relator da ação em que o Consórcio Sorriso almeja ajuda financeira da Prefeitura Municipal.

Conforme Foztrans, foi ordenada a apresentação da frota que, em 2020, era de 158 veículos e na vistoria em 2021, constatou-se apenas e tão somente 104 ônibus – redução de 65%. A medida, de acordo com o contrato, só poderia ocorrer mediante autorização do Município, em razão de estudos técnicos, o que não ocorreu.

Este fato é gravíssimo e ensejou a decretação da caducidade do contrato, conforme consta na decisão do Prefeito Municipal. O Poder Judiciário, entretanto, entendeu por bem suspender os efeitos do Decreto Municipal que pôs fim à relação contratual com o Consórcio, sem analisar a retirada injustificada da frota que estava afetada ao Município de Foz do Iguaçu.

O prefeito Chico Brasileiro disse que a ação judicial proposta pelo Consórcio é dissimulada e distorce fatos à justiça. “O modelo para a contratação emergencial consagra a transparência sobre os custos de insumo, entre outros pontos. Estamos fazendo não uma licitação, mas uma pesquisa de preço e ainda não tivemos oportunidade de explicar ao Judiciário”.

“Não estamos fazendo uma licitação, estamos fazendo uma pesquisa de preço. E por isso que esta pesquisa foi publicada, para dar transparência, no diário oficial do município. Pegaram uma proposta sobre preços por quilômetro rodado e tentam agora confundir. O novo modelo vai melhorar o serviço”, ressalta o prefeito.

Confusão

O Município entende que o argumento do Consórcio Sorriso no sentido de que o Termo de Referência prevê menos ônibus do que o atual sistema opera atualmente é equivocado e confunde quem está analisando o caso.

A contratação emergencial não é pelo número de ônibus, mas por quilômetro rodado, com remodelagem do sistema, com a criação de novas linhas, itinerários e frequência correta, tudo a fim de fazer com que o cidadão retorne a utilizar o transporte público.

O fato de a empresa possuir 104 ônibus na garagem quando da realização da vistoria não significa que todos estejam efetivamente circulando à disposição do usuário. Atualmente, de acordo com dados extraídos do sistema TDMAX, a frota atual do Consórcio Sorriso (que não é de 104 veículos em circulação) roda, em média 120.000 km/mês.

O Termo de Referência da próxima contratação previa um início de 380.000 km/mês, com média de 5.833,33 km/mês por veículo, o que resultaria num início de operação de 66 ônibus, ou seja, muito mais eficiente que o atual sistema.

Assim,  equivocado o entendimento do juiz no sentido de que o Município não pode iniciar a contratação emergencial com número reduzido da frota do Consórcio Sorriso, pois a quantidade de veículos não reflete num serviço público de eficiência.

Com o início do novo sistema e retorno da confiança do usuário, consequentemente o Município iria aumentando a quantidade da frota, conforme a real necessidade do usuário, podendo chegar a mais de 100 ônibus efetivamente em circulação. Trata-se, em verdade, de um sistema transitório, preparatório da futura e indispensável procedimento licitatório.

Ora, o fato de a empresa ter 104 ônibus registrados em seu nome não significa que todos estejam à disposição dos usuários, sendo certo que o Consórcio Sorriso suprimiu as linhas que são deficitárias ou que não auferiram lucro para manter apenas as principais, superlotando ônibus e operando com maior frequência apenas nos horários de pico sem o número suficiente de veículos, o que ocasiona a superlotação e a aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus.

Atualmente, estima-se que circulam nas ruas de Foz do Iguaçu menos de 60 ônibus do Consórcio Sorriso, sendo que grande parte de sua frota está parada na garagem.

Oportuno registrar nos Autos nº 0033901-52.2017.8.16.0030, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, foi realizada perícia judicial, a fim de apurar os arredondamentos da tarifa, restando evidenciado um superávit em favor do Consórcio Sorriso de R$ 9.765.514,32 (nove milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e dois centavos).

Há que se levar em consideração que, durante a pandemia, com a redução de horários e a ajuda governamental, houve redução drástica das despesas com folha de pessoal e gastos com diesel, fato esquecido pelo Consórcio Sorriso.

Além disso, de acordo com o sindicato dos motoristas e cobradores, as empresas não estão pagando direitos relativos a cesta básica e adicional aos motoristas, nem a correção dos salários pelo índice INPC, conforme determinado em acordos coletivos, há pelo menos (02) dois anos.

Tudo isso indica que há uma verdadeira caixa preta nas contas da empresa, que insiste em afirmar que possui crédito milionário com o Município, mas não conseguem comprovar documentalmente tal alegação”, completa o prefeito.

Cartão Único

Considerando que a discussão acerca do término do contrato com o Consórcio Sorriso está pendente de análise e que, a qualquer momento, a decisão liminar, que é precária, pode ser alterada, o Município orienta que os usuários evitem a aquisição de créditos após o dia 19 de fevereiro do corrente ano.

Caso a discussão judicial acerca da liminar ultrapasse o dia 19 de fevereiro, o Município recomenda que os usuários adquiram os créditos de 15 em 15 dias, a fim de evitar prejuízos financeiros caso a decisão seja revertida e o Consórcio Sorriso se recuse a realizar o reembolso aos adquirentes.