A situação eleitoral em São Miguel do Iguaçu, ganha contornos de polêmica com o ingresso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Boaventura Manoel João Motta e Claudio Aparecido Rodrigues, candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

A ação foi proposta pela candidata adversária Rejane Maria Christ Ghellere, representada pelo Escritório de Advocacia Seger e Damke Advogados Associados (OAB/RS 4.030), com sede no estado do Rio Grande do Sul, que denuncia os candidatos eleitos por abuso de poder político e econômico, acusando-os de realizar doações públicas e contratações sem justificativa legal durante o período eleitoral, configurando o uso da máquina pública para benefício eleitoral.

Apesar do processo correr em segredo de justiça, recebemos informações sobre os fatos apontados na petição que pede a cassação da chapa eleita, que indicam suposta ilegalidade na doação de um terreno público para uma entidade social local, com ampla divulgação midiática em período próximo ao pleito. A ação questiona a legalidade do ato, uma vez que a Lei Eleitoral veda doações de bens e benefícios públicos no ano de eleição, salvo exceções como calamidade pública, o que não se aplica ao caso. A defesa da então candidata Rejane sustenta que a medida favoreceu irregularmente a candidatura de Motta, tendo um impacto significativo na votação.

A petição também denuncia a realização de contratações temporárias de funcionários nos três meses que antecederam as eleições, incluindo professores e agentes braçais. Segundo a AIJE, tais contratações não possuíam respaldo emergencial, sendo apenas uma manobra eleitoreira para obtenção de votos, desestabilizando a paridade entre os candidatos. A prática contraria o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe nomeações e exonerações que possam influenciar o processo eleitoral. Além disso, durante o período vedado, a administração municipal teria concedido diversas gratificações à servidores municipais, com mero intuito eleitoreiro – destaca a petição inicial proposta pela defesa da candidata Rejane.

Além disso, a campanha de Motta teria utilizado servidores municipais para gravação de vídeos eleitorais durante o expediente, em locais públicos e com o uso de máquinas da prefeitura. A candidata denunciante considera que esses fatos representam um uso indevido da estrutura pública para promoção pessoal, configurando abuso de poder político, o que fere os princípios de igualdade e moralidade no processo eleitoral.

Outro ponto levantado é a realização de eventos eleitorais em propriedades da Mitra Diocesana, que havia determinado a proibição de uso de seus espaços para fins eleitorais. A ação argumenta que, enquanto os representados tiveram acesso a esses locais, a candidata foi proibida de realizar eventos, configurando tratamento desigual no âmbito eleitoral.

Diante dos fatos apresentados, a AIJE pede a inelegibilidade dos candidatos eleitos por oito anos e a cassação de seus diplomas, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90. A ação sustenta que as práticas configuram abuso de poder e conduta vedada pela legislação, e solicita, além da inelegibilidade dos candidatos eleitos por oito anos e a cassação de seus diplomas, a aplicação de multas fixadas na legislação eleitoral.

com Depenando a Coruja