Lei que estabelece sistema de garantia de direitos de vítima ou testemunha de violência nessa faixa etária completa 5 anos

Educadores, familiares ou pessoas próximas podem ser escolhidas por uma criança ou adolescente para ouvir o relato de uma violência que tenham vivenciado. Essa revelação espontânea é prevista pela Lei 13.431/2017, que completa 5 anos de publicação e estabelece um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. 

Dentre as garantias, a legislação prevê que o relato seja coletado o menor número de vezes possível e que envolva apenas os profissionais essenciais para a adequada acolhida e encaminhamentos. Além disso, o atendimento deve ser integrado entre os órgãos da rede de proteção. “Esse atendimento não pode seguir a lógica reparatória e segmentada a que estamos acostumados, tanto pela responsabilização do agressor quanto para a proteção dessa criança. Se é feito de forma segmentada, a vítima de violência acaba repetindo o relato muitas vezes e não por necessidade dela, o que já é uma nova violência”, explica a responsável pelo Programa Defenda-se, do Centro Marista de Defesa da Infância (CMDI), Cecília Landarin Heleno. 

A equipe pedagógica do Marista Escola Social Curitiba passou por formação realizada pelo CMDI e pela área da Educação Básica do Grupo Marista, para saber como proceder em caso de revelação espontânea ou outros sinais de violência. “A criança precisa se sentir protegida. Por isso, se formos escolhidos por uma criança, devemos escutar o relato e levar o caso para a assistência social”, explica a educadora Glaucia Cristina Ferreira Ribeiro. Ela conta que toda a equipe da escola está atenta aos sinais apresentados pelas crianças. “Devemos ter esse olhar para o comportamento da criança, ou qualquer outro sinal, como desenhos, pois as que não escrevem podem se expressar de outra forma”, comenta Glaucia. 

Além da revelação espontânea, a lei prevê dois procedimentos para a acolhida de situação de violência: depoimento especial e escuta especializada. O depoimento especial é o direito da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência de ser ouvido por uma autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de responsabilizar o agressor. A lei inova ao prever que o depoimento seja colhido apenas se for indispensável, preferencialmente uma única vez, e que a vítima não deve ser o único meio de produção de prova. 

Já a escuta especializada é o procedimento de entrevista realizado por órgãos da rede de proteção, buscando o acolhimento social da vítima e sua família e a superação da situação de violência. Essa escuta deve priorizar a busca de informações com familiares ou profissionais envolvidos no atendimento, visando a redução da exposição das vítimas.  

“A lei tipifica como violência institucional a ação ou omissão de qualquer instituição e profissional que prejudique o atendimento ou revitimize a criança ou adolescente, inclusive ao fazê-la repetir o relato para atender a lógica segmentada de atendimento em que a Rede hoje se organiza”, comenta Cecília Landarin Heleno. 

Avanços 

A garantia expressa em lei da integridade física e emocional da vítima é um dos principais avanços da Lei 13.431/2017, na opinião do gerente de Advocacy da Childhood Brasil, Itamar Batista Gonçalves. “A lei dialoga com todo o sistema de garantia de direitos, trazendo aos órgãos uma nova forma de atuação que priorize a proteção das crianças e adolescentes nos cursos dos atendimentos. Essa lei tem por finalidade também evitar a revitimização. Por isso, estabelece diretrizes para integração de serviços.”, reforça Gonçalves. 

Mesmo com a sanção da lei completando 5 anos, muitos municípios ainda não a implementaram, pois deveriam criar um comitê gestor, elaborar um diagnóstico da rede de proteção, desenhar o fluxo de atendimento integrado e um protocolo único de atendimento na rede de proteção. Segundo Gonçalves, o setor que mais avançou na implementação da lei é o sistema de justiça, com a formação dos servidores da Justiça no protocolo brasileiro de entrevista forense e na criação de salas para realização do depoimento especial. Em todo o Brasil, é estimado que existam cerca de 1,2 mil salas para o depoimento especial de crianças e adolescentes. “Houve um avanço muito significativo no sistema de justiça, mas precisamos mobilizar gestores municipais para implantar essa lei”, afirma. 

Central Press
Crédito imagem: Envato Elements