Usuários da assistência social vão receber informações sobre os critérios exigidos para o requerimento da isenção do imposto
A Secretaria Municipal da Fazenda iniciou nesta sexta-feira, 25, a orientação às equipes dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) sobre isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Com a capacitação, os usuários da assistência social vão receber informações sobre os critérios exigidos para o requerimento da isenção do imposto.
A secretária Salete Horst explica que a isenção do IPTU está prevista na lei complementar 82/2003. “O artigo 333 da lei estabelece quem tem direito e quais são os critérios para adquirir a isenção do IPTU. É um direito adquirido e todos que cumprirem os requisitos citados poderão requerer a isenção”.
Como solicitar
As solicitações de isenção do IPTU seguem até 17 de maio. A requisição deve ser feita on-line, no site da prefeitura, através do protocolo digital. Nele é possível anexar todos os documentos e as declarações necessárias também podem ser adquiridas na opção “serviços fazendários”.
“A isenção é um benefício dentro do que estabelece a lei. Se concedida, o contribuinte ficará isento do imposto pelo prazo de quatro anos. Esse direito tem ajudado muitas famílias e evitado a inadimplência”, disse o diretor de Arrecadação de Tributos, Célio Lazarini.
Mais informações podem ser acessadas pelo telefone (45) 3521-1627 e pelo whatsapp (45) 99997-4847.
Isenção do IPTU
Segundo a lei complementar 82 de 2003, tem direito a isenção de IPTU:
– Único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que impeça a capacidade laboral do responsável, que resida
– Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
– Pessoa portadora de doença ou deficiência que impeça a capacidade laboral, que resida no mesmo imóvel.
– A lei estabelece ainda alguns critérios que podem ser decisivos no deferimento da isenção como exemplo a renda, a renda familiar não pode ultrapassar três salários mínimos vigentes no país.
– Outro preceito é que o titular ou cônjuge não possuam qualquer outro imóvel no município. Critérios e demais casos que podem requerer a isenção estão descritos no Código Tributário disponível no site da prefeitura.