Moradores do Paraná poderão passar por pedágio sem pagar

Uma nova determinação da Justiça Federal garantiu a isenção na tarifa de pedágio na BR-277 para famílias que residem em áreas específicas do estado. A medida atende a um pedido da prefeitura de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, beneficiando quem precisa trafegar pela via rodoviária rotineiramente para trabalhar, estudar ou buscar atendimento médico.

Quem tem direito à isenção na BR-277

A gratuidade é voltada exclusivamente aos residentes de quatro localidades situadas nas proximidades da praça de cobrança instalada no quilômetro 60,25 da rodovia federal. Foram contemplados os moradores do Alto da Serra, Curralinho de Cima, Condomínio Recanto das Hortênsias e Fazenda Nascente Rio Pequeno. A ação civil pública destacou o impacto financeiro que o pagamento constante gerava no orçamento dessas famílias, obrigadas a cruzar a barreira física frequentemente.

Regras para o benefício e prazo da concessionária

A determinação judicial estabelece que cada núcleo familiar poderá cadastrar apenas um veículo leve, tendo direito a duas passagens livres de cobrança por dia, sendo uma em cada sentido da estrada. A empresa EPR Litoral Pioneiro recebeu um prazo de 30 dias, contados a partir da intimação, para efetuar o registro dos beneficiários. Caso haja descumprimento, a concessionária estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil a partir do trigésimo primeiro dia.

Avaliação de rotas alternativas e insuficiência de descontos

Para reverter o entendimento anterior e conceder a liminar, a Justiça Federal realizou uma inspeção presencial e analisou novos documentos fornecidos pelas associações locais. A vistoria constatou que os caminhos alternativos disponíveis são precários, contando com trechos íngremes, sem iluminação e sem pavimentação. Além disso, o tribunal avaliou que o Desconto de Usuário Frequente (DUF), previsto contratualmente, não supre adequadamente a necessidade financeira dessas comunidades isoladas.

A EPR Litoral Pioneiro declarou que já está ciente da ordem judicial e tomará as providências jurídicas cabíveis. A decisão possui caráter provisório e poderá sofrer alterações ao longo do andamento processual.

Por Redação Acontece

Foto: Divulgação/Rodovia BR-277

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