A partir deste sábado (07), passam a valer as novas normas de interoperabilidade para os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A mudança marca a conclusão de um ano desde a assinatura do decreto que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a alteração, os colaboradores ganham a liberdade de passar seus benefícios em qualquer terminal de pagamento habilitado, sem restrições de bandeira ou operadora de origem.
O funcionamento na prática para o comércio e o público
Dessa forma, marcas tradicionais e novas plataformas digitais — a exemplo de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile — passam a ser aceitas na rede de atendimento sem a exigência de contratos exclusivos ou dispositivos específicos para cada empresa.
É importante destacar que a atualização do PAT preserva integralmente os saldos e os montantes repassados pelas companhias, mantendo a finalidade restrita para compra de gêneros alimentícios e refeições prontas. A proposta central é ampliar as alternativas para o consumidor e diminuir os gastos operacionais de mercados e restaurantes.
Novos limites tarifários e prazos financeiros
Além da abertura do mercado, o novo regulamento impõe tetos tarifários e prazos mais ágeis com o intuito de resguardar o comércio:
Taxa de administração limitada a no máximo 3,6% sobre o total das transações realizadas pelo PAT. Tarifa de intercâmbio com teto fixado em até 2% nas operações entre as empresas do ecossistema de pagamentos. Prazo de repasse encurtado para até 15 dias corridos para que os estabelecimentos recebam pelas vendas, superando a antiga marca que ultrapassava 30 dias.
Obstáculos tecnológicos e questionamentos jurídicos
Mesmo com a obrigatoriedade iniciando hoje e o período de transição de quase doze meses, entidades do setor gastronômico apontam que a execução completa ainda esbarra em barreiras técnicas. A integração entre os sistemas das marcas de benefícios e das credenciadoras de cartões ainda não está 100% concluída, o que pode provocar falhas pontuais de aceitação nos caixas.
Somando-se aos entraves tecnológicos, trechos do decreto continuam sendo alvos de disputas judiciais movidas por companhias do ramo, que discordam da fixação de tetos para as taxas e das determinações impostas por via executiva.
Por fim, vale ressaltar que o descumprimento das diretrizes do programa pode resultar em punições severas, incluindo multas administrativas, exclusão do PAT e exigência de pagamento retroativo de benefícios fiscais.
Por Redação Acontece
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
