Estudantes filhos de mulheres que sofrem violência doméstica ou familiar passam a ter direito assegurado à matrícula e à transferência na rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida foi aprovada por unanimidade durante a sessão plenária de quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com o objetivo de proteger crianças e adolescentes e facilitar a mudança de endereço das famílias em situação de risco.
Detalhes do Projeto de Lei
O Projeto de Lei n.º 130/2018 foi apresentado conjuntamente pelas deputadas Cristina Silvestri (PP), Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PP) e Ana Júlia (PT), além do deputado Professor Lemos (PT). A nova regra abrange casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, garantindo o acesso a instituições de ensino em qualquer município paranaense quando houver necessidade de preservar a integridade física da mãe ou dos menores.
Para o deputado Professor Lemos, o projeto representa um importante avanço na proteção das mulheres e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes que convivem com a violência dentro de casa. A proposta considera que a necessidade de buscar um local seguro não pode significar um obstáculo à continuidade da vida escolar.
Documentação simplificada para transferência
Para efetivar a matrícula ou a transferência escolar sem burocracia excessiva, os responsáveis precisarão apresentar o Boletim de Ocorrência que formaliza a denúncia, os documentos escolares exigidos habitualmente e uma declaração da própria mulher sobre a sua condição de vítima.
O texto legal determina que esse documento comprobatório deve ficar arquivado na própria escola, vedando a exigência de qualquer papelório adicional além do estipulado na nova norma. Dessa forma, o processo se torna mais ágil para atender aos núcleos familiares que precisam deixar o lar de forma repentina em busca de segurança.
Por Redação Acontece
Foto: Divulgação/Alep
