Transporte de pequenas cargas entre Foz e Paraguai terá novas exigências em novembro

As operações de transporte internacional de pequenas mercadorias entre Foz do Iguaçu e o território paraguaio passarão a seguir novos critérios a partir do dia 1º de novembro. A mudança impacta diretamente as companhias logísticas que realizam rotas entre o município brasileiro e as cidades vizinhas de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

Origem das novas normas fronteiriças

A determinação integra um pacto bilateral firmado entre o Brasil e o Paraguai para estruturar e padronizar essa modalidade de serviço logístico. O texto oficial foi chancelado em Assunção em 29 de junho de 2026, passando a fazer parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), conjunto de diretrizes que rege o setor entre as nações envolvidas.

Critérios para veículos e empresas

Entre as principais alterações, o regulamento autoriza o uso de caminhões com peso bruto total superior a 3,5 toneladas e limitado a 12 toneladas. Para operar legalmente, as companhias precisam possuir registro formal e licenças emitidas pelas autoridades competentes de ambos os territórios, além de assegurar que os veículos cumpram todas as normas técnicas e de segurança exigidas.

Exigências para a frota

O planejamento de frota também sofreu alterações. No ciclo inicial de atividades, cada transportadora precisa disponibilizar no mínimo três caminhões regularizados. A exigência aumenta no ano seguinte, subindo para quatro unidades.

Ademais, a legislação determina que cada operador mantenha ao menos um veículo em seu próprio nome. Os motoristas e empresários também têm a opção de se unir por meio de cooperativas ou modelos associativos legalmente reconhecidos.

Fiscalização e órgãos competentes

O controle alfandegário seguirá monitorando rotineiramente as operações de divisa. Por essa razão, os motoristas devem portar toda a documentação obrigatória e providenciar as apólices de seguro exigidas para o trânsito internacional de cargas.

No lado brasileiro, a supervisão e o ordenamento do serviço ficam a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No país vizinho, a responsabilidade regulatória pertence à Direção Nacional de Transporte (Dinatrán).

Cronograma de vigência

Apesar da assinatura do pacto ter ocorrido em junho, a obrigatoriedade das exigências começa em 1º de novembro de 2026. O escopo da medida restringe-se exclusivamente ao fluxo comercial de mercadorias, sem alterar as normas vigentes para a circulação de automóveis particulares na Ponte da Integração.

Por Redação Acontece

Foto em destaque: Reprodução/Portal da Cidade

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