Ausência nas urnas: veja os prazos para justificar

Os votantes que não compareceram às urnas precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação após o pleito. Caso o pedido seja aceito, a informação passa a constar no histórico do documento, mas a falta de justificativa resulta em uma multa fixada em R$ 3,51 por cada turno perdido.

Prazos para regularização no primeiro e segundo turnos

O prazo limite para acertar contas com a Justiça Eleitoral referente à primeira etapa da votação se encerra em 3 de dezembro. Os cidadãos podem utilizar a tecnologia a favor por meio do aplicativo e-Título em smartphones ou acessar o Autoatendimento Eleitoral — Título Net diretamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bastando clicar na alternativa “Justificar ausência”.

A modalidade presencial continua disponível nos cartórios eleitorais mais próximos, exigindo o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado de provas documentais que serão avaliadas por um juiz. Para a segunda etapa do pleito, a data final estipulada para a entrega da documentação é 8 de janeiro de 2027.

Regras para quem estava fora do país

Indivíduos com domicílio eleitoral no Brasil que estavam em viagem internacional na data do pleito também possuem a obrigação de regularizar o documento. O procedimento pode ser feito digitalmente pelas plataformas habituais ou de forma física em qualquer cartório eleitoral, respeitando o limite de até 30 dias contados a partir da data de regresso ao território nacional, mediante comprovação documental.

Por outro lado, quem possui registro eleitoral vinculado a zonas no exterior tem a obrigatoriedade de prestar contas apenas nos pleitos voltados para a escolha do presidente da República.

Importância de regularizar cada etapa separadamente

O processo de justificativa possui validade restrita ao período em que o eleitor esteve ausente das urnas. Sendo assim, a omissão em ambas as fases exige o envio de solicitações separadas, observando rigorosamente os calendários de cada uma.

A legislação determina que o procedimento seja efetivado no período de até 60 dias após cada votação, sendo permitido repetir o ato quantas vezes forem necessárias, visto que cada fase funciona como um pleito autônomo. Desse modo, a abstenção na etapa inicial não impede o exercício do voto na fase seguinte.

Vale destacar que a falta de comparecimento a três eleições seguidas, sem a devida quitação das penalidades pecuniárias ou apresentação de justificativas válidas, acarreta o cancelamento definitivo da inscrição eleitoral.

Por Redação Acontece

Foto: Divulgação/TSE

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