Parte dos trabalhadores pode receber décimo terceiro menor

Uma parcela dos profissionais brasileiros poderá notar que a gratificação natalina virá abaixo da remuneração habitual em 2026. Essa variação ocorre porque o abono obedece ao princípio da proporcionalidade para quem acumulou menos de um ano completo de serviços prestados no período.

Quem se enquadra na regra do pagamento parcial

A normativa atinge diretamente aqueles que ingressaram em novas funções ao longo de 2026, acumulando menos de doze meses de carteira assinada na mesma empresa. Pela legislação vigente, cada mês com atuação igual ou superior a quinze dias garante o direito a 1/12 avos do total devido.

Adicionalmente, a segunda metade do depósito costuma sofrer reduções líquidas em comparação à primeira etapa devido aos abatimentos obrigatórios, a exemplo das alíquotas previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte, quando aplicável.

Método para apurar o montante proporcional

A operação matemática consiste em dividir o valor do salário bruto por doze e, em seguida, multiplicar o resultado obtido pelo total de meses elegíveis.

Para ilustrar, um colaborador com vencimento de R$ 3.000 admitido no mês de julho, somando seis meses de vínculo, receberá proporcionalmente R$ 1.500 brutos antes da incidência dos tributos obrigatórios. Variáveis como comissões e horas extras também entram na composição da média remuneratória.

Calendário oficial de repasses para 2026

O cronograma estabelece o dia 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, como o limite para a liberação da primeira cota.

Já a segunda parte tem quitação obrigatória estipulada até 20 de dezembro. Visto que a data limite coincidirá com um domingo no próximo ano, a recomendación padrão é a quitação antecipada para a sexta-feira anterior, dia 18 de dezembro. Em caso de divergências nos valores, a orientação é verificar o contracheque e consultar o departamento de recursos humanos.

Por Redação Acontece

Créditos da imagem: Divulgação

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