Para MPF, aluguel de imóvel via plataformas digitais não necessita de autorização prévia do condomínio

A discussão jurídica sobre a locação de imóveis residenciais por temporada em condomínios ganhou um desfecho importante. O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça um parecer oficial sustentando que o aluguel de moradias por meio de aplicativos digitais possui natureza residencial, dispensando qualquer aprovação prévia dos vizinhos ou da administração do prédio.

O posicionamento do Ministério Público Federal

O órgão ministerial avaliou que a atividade de hospedagem de curta duração está inserida no contexto de moradia. Conforme o entendimento apresentado no processo, eventuais proibições a esse modelo de negócio somente podem ser aplicadas caso exista uma vedação explícita registrada na convenção do condomínio.

Impacto das plataformas digitais

A popularização de serviços como o Airbnb trouxe novos desafios para a convivência em edifícios residenciais em todo o país. Síndicos e moradores frequentemente debatem os limites para a circulação de hóspedes temporários e a segurança das edificações.

Com a manifestação do STJ sobre o tema, a segurança jurídica para proprietários que utilizam esses canais de locação pode ser padronizada em âmbito nacional, desde que o regimento interno do condomínio não proíba expressamente a prática.

Por Redação Acontece

Créditos da imagem: Divulgação

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