A Justiça determinou a manutenção da condenação de um homem que agrediu fisicamente, maltratou e roubou o dinheiro da própria tia, uma idosa de 87 anos. O réu também foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima, em um caso que chocou a comunidade regional.
O horror vivido dentro de casa
Conforme o processo judicial, o agressor morava na mesma residência que a vítima e exercia sobre ela forte controle psicológico. Mesmo recebendo aposentadoria e pensão mensal, a idosa sofria com a escassez de recursos básicos, vivia em situação de extrema degradação e foi obrigada a pedir esmolas nas ruas da cidade para sustentar o vício do sobrinho, que era dependente químico e desempregado.
A atuação dos órgãos de proteção
A situação de vulnerabilidade só chegou ao fim após uma ação urgente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Após o resgate, a mulher foi acolhida por outros parentes em uma cidade vizinha, onde conseguiu recuperar o peso ideal, curar as feridas e retomar a dignidade longe do ambiente de violência.
Condenação baseada no Estatuto da Pessoa Idosa
O Ministério Público denunciou o homem com base nas diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa, destacando que ele se aproveitou da fragilidade da vítima e da relação familiar para cometer os crimes de abandono, exposição a perigo e apropriação indébida de proventos. A defesa tentou alegar inocência e falta de provas, sustentando que a idosa tinha lucidez e ajudava o parente por livre e espontânea vontade.
Decisão final do Tribunal
O relator do recurso destacou que laudos técnicos, relatórios do Creas e depoimentos comprovaram o cenário de agressões recorrentes e desnutrição. Os desembargadores apontaram que a suposta anuência da vítima era, na verdade, resultado de manipulação psicológica e submissão emocional, reafirmando a culpa do réu.
Por Redação Acontece Créditos da imagem: Reprodução / Ilustrativa
