BH: condomínio terá de reparar tubulações e indenizar moradora em R$ 8 mil

A Justiça determinou que um edifício localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte realize obras definitivas em suas tubulações e pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma moradora. A decisão foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o apartamento da vítima sofrer sucessivos episódios de infiltração e inundação.

Histórico de problemas estruturais no prédio

O transtorno teve início em fevereiro de 2020, quando o imóvel passou a apresentar um quadro recorrente de infiltrações. O cenário se agravou em janeiro de 2021, momento em que a água da chuva invadiu o teto da lavanderia, resultando em uma inundação severa no local.

Um episódio semelhante aconteceu em fevereiro de 2022. Na ocasião, o acúmulo de água provocou um curto-circuito na rede elétrica, fazendo com que a moradora perdesse diversos mantimentos armazenados na geladeira.

Laudo pericial aponta falhas na área comum

Uma perícia técnica realizada no decorrer do processo judicial constatou que a origem do problema estava em tubulações deterioradas situadas no espaço localizado entre a laje do apartamento e o piso superior. Conforme o laudo, essa área é de responsabilidade coletiva, integrando a estrutura comum do edifício.

A análise técnica também avaliou a vida útil da tubulação, estimada entre 20 e 30 anos, enquanto o prédio possui aproximadamente cinco andares de idade, ou seja, cerca de 50 anos.

Diante dos prejuízos, a moradora acionou o Poder Judiciário exigindo a execução imediata dos reparos na laje, além de requerer R$ 10 mil por danos morais e o reembolso dos custos com laudos técnicos. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, fixando o pagamento em R$ 8 mil e a obrigação de conserto definitivo.

Defesa do condomínio e decisão do TJMG

O condomínio recorreu da sentença, alegando que intervenções anteriores já teriam resolvido o problema. A defesa também argumentou que o fluxo de água poderia ser decorrente de chuvas atípicas ou de reformas executadas pela própria proprietária.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a condenação. O magistrado pontuou que a perícia técnica descartou qualquer relação entre as inundações e reformas internas no apartamento, evidenciando o desgaste dos encanamentos, a presença de consertos paliativos antigos e a ausência de manutenção preventiva.

Enquanto o processo tramitava, a moradora relatou um novo episódio de infiltração em janeiro de 2026, fato que também foi considerado pelo relator. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos votaram de acordo com o relator. Em sua decisão, Rui de Almeida Magalhães ressaltou que as infiltrações constantes afetam a habitabilidade do imóvel e expõem os moradores a uma situação permanente de insegurança.

Por Redação Acontece

Imagem: Tribunal de Justiça de Minas Gerais / Divulgação

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