MP denuncia Magno Malta por vias de fato contra técnica de enfermagem

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalizou a denúncia contra o senador Magno Malta pelo crime de vias de fato. O parlamentar é acusado de agredir com um tapa no rosto uma técnica de enfermagem durante um atendimento em um hospital particular localizado na capital federal. O processo atualmente tramita perante o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Entenda a dinâmica do incidente hospitalar

O episódio ocorreu nas dependências do Hospital DF Star, quando a profissional de saúde realizava uma angiotomografia no político. De acordo com os registros do Ministério Público, a técnica identificou um extravasamento de contraste no braço do senador e orientou sobre a necessidade de aplicar uma compressa no local afetado.

Em seguida, o parlamentar levantou-se do equipamento de imagem. No momento em que a funcionária se aproximou para prestar auxílio, foi surpreendida com uma forte agressão física no rosto, conforme aponta a acusação protocolada no final de agosto.

Consequências jurídicas e recusa de acordo

O impacto do golpe desferido pelo senador deixou a vítima com vermelhidão e dores na face, além de entortar e danificar seus óculos de grau. Diante da gravidade, o órgão ministerial solicitou que a Justiça determine o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, cujos valores exatos serão estipulados pelo juiz responsável pelo caso.

Antes de formalizar a denúncia, o MPDFT propôs um acordo ao político para evitar o prosseguimento da ação penal. A proposta previa o pagamento de R$ 6 mil ou a prestação de 45 horas de serviços comunitários, mas a alternativa foi rejeitada pelo parlamentar.

Posição da defesa e arquivamento de contra-acusação

Por meio de nota oficial, a defesa do senador negou veementemente a ocorrência de qualquer conduta violenta. Os advogados sustentaram a inexistência de laudos periciais ou provas materiais que comprovem a agressão, reforçando que o cliente seguirá contestando as acusações no âmbito judicial para esclarecer os fatos.

Paralelamente ao processo principal, o parlamentar havia registrado um boletim de ocorrência contra a trabalhadora, acusando-a de lesão corporal culposa. No entanto, a Justiça do Distrito Federal determinou o arquivamento deste termo circunstanciado, acolhendo o parecer do Ministério Público que apontou falta de indícios mínimos de imperícia ou negligência por parte da profissional de enfermagem.

Por Redação Acontece

Reprodução/Redes Sociais

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