O Banco Daycoval foi penalizado pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) com uma multa no valor de R$ 1.580.791,23. A sanção ocorreu em decorrência de fraudes e falhas em operações de crédito consignado, conforme decisão emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital mineira.
Investigação iniciada por denúncia
A apuração teve início após uma cliente acionar a Ouvidoria do MPMG para relatar que um empréstimo consignado foi realizado em seu nome sem o seu consentimento ou solicitação prévia, embora os recursos tenham sido depositados em sua conta. A partir desse caso inicial, o órgão fiscalizador expandiu a análise, examinando um volume maior de queixas com o mesmo padrão e cruzando dados de proteção ao consumidor.
O foco da investigação foi apurar se havia um padrão na concessão indevida de crédito e no uso inadequado da margem consignável. Os fiscais também avaliaram a clareza das informações prestadas aos clientes sobre taxas, encargos e as regras contratuais.
Defesa do banco e conclusão do Procon
Em sua manifestação de defesa, o Banco Daycoval negou as acusações, afirmando que atua estritamente com o consentimento dos clientes e que cumpre todas as exigências legais de transparência. A instituição financeira argumentou que as queixas deveriam ser julgadas de forma isolada.
No entanto, o entendimento do Procon-MPMG foi de que houve quebra nos princípios de boa-fé, transparência e direito à informação. Entre as ocorrências mapeadas, destacam-se casos em que os clientes relataram ter sido induzidos ao erro, acreditando contratar um empréstimo comum, mas sendo vinculados a cartões de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC).
As inspeções também revelaram falhas cadastrais, problemas documentais e fragilidades nos sistemas de prevenção a fraudes da instituição, dificultando a manifestação de vontade livre e consciente dos contratantes.
Tentativa de acordo e próximos passos
Antes de definir a penalidade financeira, o órgão ministerial tentou firmar acordos administrativos com a instituição por meio de Transações Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as negociações fracassaram, levando ao julgamento do processo administrativo. As infrações foram fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.820/2003 e em diretrizes do INSS sobre crédito consignado.
Ainda cabe recurso por parte do Banco Daycoval contra a sanção aplicada pelo órgão de defesa do consumidor, mantendo o processo em aberto na esfera administrativa.
Por Redação Acontece
Créditos da imagem: Divulgação / Banco Daycoval
