Gilmar Mendes barra cobrança de sindicato de juízes a magistrados não associados

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma liminar proibindo que o Sindicato dos Magistrados do Brasil exija taxas de juízes e desembargadores que não sejam filiados à instituição.

O conflito judicial no Supremo

A determinação do magistrado tem caráter temporário e vigorará até que o plenário da Corte decida se a própria criação de sindicatos para juízes é permitida pela Constituição e se essas entidades possuem o direito de cobrar valores de profissionais que não integram o quadro de associados.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a União e a entidade sindical recém-criada.

Controvérsia sobre a legalidade

Fundado em janeiro por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho, o Sindimagis é considerado ilegal e inconstitucional pela associação representativa tradicional. A argumentação jurídica aponta que os magistrados possuem um estatuto constitucional próprio, o que impediria a sindicalização da carreira.

A controvérsia ganhou urgência após a convocação de uma assembleia geral virtual pelo sindicato para instituir uma taxa assistencial extensiva aos não associados, medida que, segundo a associação autora da ação, violaria a liberdade de filiação ao exigir anuência prévia.

Posicionamento do relator

Diante do risco de cobranças indevidas, a entidade solicitou ao tribunal a anulação do registro sindical ou a garantia de que as decisões da nova organização não afetassem os magistrados independentes.

Ao avaliar o pedido, o decano do STF destacou a necessidade de manter a estabilidade da situação jurídica até a análise definitiva do mérito. O ministro enfatizou que existem dúvidas consideráveis sobre a harmonia entre o regime constitucional da magistratura e o modelo de representação sindical, embora tenha ressaltado que seu entendimento atual não antecipa o voto final no julgamento.

Por Redação Acontece

Imagem: Divulgação / STF

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