Nova legislação mantém jornada de 40 horas semanais e permite destinação de até 16 horas mensais para atividades de educação permanente

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Já está em vigor a Lei nº 5.722/2026, que altera a Lei nº 5.397/2024 e estabelece regras específicas para a jornada dos servidores vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e às Equipes de Atenção Primária à Saúde (EAP) de Foz do Iguaçu.

A nova legislação mantém, para esses profissionais, a jornada semanal de 40 horas. Além disso, permite que até 16 horas mensais da carga horária total sejam destinadas a atividades de educação permanente, conforme regulamentação própria.

A mudança modifica a aplicação da Lei nº 5.397/2024, que estabelecia, de forma geral, 30 horas semanais de trabalho na unidade de lotação e outras 10 horas semanais para atividades de qualificação e aprimoramento.

Com a nova legislação, os profissionais das equipes ESF e EAP passam a contar com uma regra específica de jornada, mantendo as 40 horas semanais e podendo destinar parte desse período a ações de educação permanente.