A obrigatoriedade foi prevista na Reforma Tributária
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios deverão estar integrados a um novo sistema para emissão de nota fiscal de serviços, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).
A NFS-e é um documento fiscal digital, que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Em essência, o referido documento substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios, criando um padrão nacional.
A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dentro da chamada reforma tributária, determinou aos estados e municípios que adaptem os sistemas ora usados para um leiaute padronizado e compartilhem estes documentos em um ambiente nacional.
Há duas formas para utilizar a NFS-e integrada com o padrão nacional: a emissão própria para o Município que quiser continuar utilizando seu sistema emissor, apenas compartilhando as informações com a plataforma nacional ou a emissão direta pelo próprio ambiente fornecido pelo governo federal.
Os municípios que não aderirem à NFS-e podem sofrer consequências, em especial a suspensão, a partir de 2026, das transferências voluntárias (como exemplo pode-se citar repasses realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE aos municípios por meio de Convênio) da União para o município, conforme previsto no § 7º do art. 62 da LC 214/2025.
Outro impacto negativo para o município que não utilizar a NFS-e diz respeito à operacionalização da arrecadação do IBS, que dependerá do uso deste documento fiscal eletrônico. A não utilização do documento de padrão nacional implicará, portanto, dificuldades para o município na gestão de sua receita tributária decorrente das operações de prestação de serviços.
No Estado do Paraná, dos 399 Municípios, 204 ainda não firmaram o convênio até o início de setembro, 156 assinaram, mas não estão utilizando e apenas 39 já estão emitindo NFS-e pelo padrão nacional.
