Os egressos do sistema prisional assistidos pelo Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu comemoram a absolvição por improbidade administrativa e também pelo crime processado na esfera criminal no caso relacionado à “reforma do telhado do ex-prefeito Francisco Lacerda Brasileiro”. Os envolvidos, que estavam cadastrados no Programa Auxílio Qualificação e prestavam serviços no Banco de Alimentos do Município, foram injustamente acusados de participação nos ilícitos.

Em recente decisão, o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu observou que os réus, enquanto beneficiários do programa, cumpriram tarefas vinculadas ao Banco de Alimentos, sendo orientados a seguir as ordens de supervisores. Não obstante, a acusação de envolvimento direto no preenchimento irregular de folhas de frequência não foi corroborada por provas, tampouco houve evidência de que os egressos possuíam pleno conhecimento do contexto ilícito.

A decisão do juiz foi clara ao afirmar que não havia elementos suficientes para comprovar que os egressos agiram de forma consciente ou intencional para participar do ato ímprobo. O envolvimento deles foi restrito ao cumprimento de ordens que lhes foram passadas, sem evidência de que eles cometeram ou participaram de qualquer conluio envolvendo enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos.

Conforme a advogada de alguns dos egressos acusados, Dra. Gessica Trevisol nos informou que, ” No âmbito criminal, o processo se encontra atualmente em fase de recurso, aguardando a análise das instâncias superiores. Em relação ao processo de improbidade administrativa, a defensora informou que ainda caberá recurso, mas ressaltou sua confiança na plena manutenção da decisão de absolvição dos egressos.” Concluiu a advogada.

A defensora destacou que não houve, de fato, qualquer intenção, por parte dos egressos, em prejuízo do erário público, e que todas as ações dos envolvidos foram pautadas pela boa-fé e pelo cumprimento das normas legais. Segundo a advogada, as explicações contra os egressos carecem de fundamento e, se necessário, serão particularmente contestadas nas instâncias superiores. Dra. Gessica reafirmou sua verdade de que a corda não vai arrebentar do lado mais fraco e que, ao final, a justiça prevalecerá.

Assina a nota:

Gessica Trevisol

OAB/PR 113.443