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Lei Orgânica da Segurança Privada-LOSEP
- Projeto de Lei nº 3655/2024: Proposto pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), institui a Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP) e substitui o “vigilante” pelo “Agente de Segurança Privada”
Os Principais pontos de mudança do Projeto de Lei:
- Instituição da Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP): Extingue o termo “vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada (AGESP).
- Prestação de serviços de forma cooperada: Empresas poderão se organizar para otimizar recursos, vedando o trabalho autônomo.
- Proibição do uso de revólver: Restringe o uso de armas a armamentos mais modernos e eficazes.
- Porte de armas de calibres restritos: Autorização para o porte de armas restritas durante o trabalho.
- Permissão para us o de equipamentos próprios: Agentes poderão adquirir e usar seus próprios equipamentos, como armas, coletes e algemas.
- Equipamentos obrigatórios para grandes eventos: Definição de equipamentos mínimos como capacetes, cassetetes e armas não letais.
- Atuação em duplas: Exigido em situações de alto risco e eventos de grande porte.
- Blindagem de veículos de escolta armada: Obrigatoriedade de veículos blindados no transporte de valores.
- Exigência de ensino médio: Obrigatório para atuar como AGESP.
- Carteira Nacional do Agente de Segurança Privada (CNV): Funciona como documento de identidade, com extensão do porte de arma fora de serviço.
- Piso salarial: Estabelecido em R$ 3.200,00, com reajustes anuais.
- Aposentadoria especial e Porte de arma de fogo: Reconhecimento da profissão como de risco, permitindo aposentadoria especial e para Porte de arma de fogo.
- Proteção jurídica em caso de prisão: Garantia de não ser preso antes de sentença transitada em julgado e cumprimento da pena em prisão especial.
- Segurança jurídica e estabilidade provisória: Estabilidade de um ano para agentes que atuarem dentro da lei, com proteção contra demissões arbitrárias.
- Exigência de tiros mínimos na formação: 500 tiros durante a formação e 100 em cursos de atualização.
- Uniformes com símbolo nacional: O uniforme dos AGESP deve conter o símbolo nacional e a identificação do agente.
- Aumento da carga horária de formação: Formação mínima de 600 horas e 50 horas para cursos de aperfeiçoamento.
- Atentados contra agentes serão crimes hediondos: Qualquer tentativa de homicídio contra agentes será considerada crime hediondo.
- Proteção contra despedida arbitrária após reação armada: Em caso de uso progressivo da força, demissões devem ser justificadas judicialmente.
- Proibição de constrangimento ao agente: Qualquer tipo de intimidação ou ofensa durante o serviço será punido.
- Segurança em instituições financeiras: Exigência de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal, com monitoramento eletrônico e presença de agentes armados.
- Revogação do Estatuto da Segurança Privada: O novo projeto substitui o Estatuto de 2024 com uma regulamentação mais moderna e abrangente.
Esses são todos os tópicos mencionados na matéria sobre o Projeto de Lei nº 3655/2024 que reforma o setor de segurança privada no Brasil.
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