Mantendo o compromisso de trabalhar somente com a verdade, a COLIGAÇÃO VIVA FOZ DO IGUAÇU e o candidato PAULO MAC DONALD GHISI vêm à público esclarecer que a recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao contrário do que foi divulgado, não altera em absolutamente nada a situação de elegibilidade de Paulo Mac Donald Ghisi.
Não apenas porque a decisão não é definitiva e permanece em discussão na Justiça, mas porque o tema nela discutido simplesmente não gera inelegibilidade.
Qualquer outra interpretação que queira atribuir à decisão, além de leviana e injusta, representa a mais aviltante inverdade.
O uso inadequado e politiqueiro que está sendo dado à referida decisão tem, por único objetivo, a finalidade de desacreditar o candidato Paulo Mac Donald Ghisi, artimanha esta já conhecida da população iguaçuense que não vai mais se deixar enganar.
Ainda em 2020, tentou-se utilizar desse subterfúgio para ludibriar o eleitorado de Foz do Iguaçu, ocasião em que PAULO MAC DONALD TEVE SEU REGISTRO DEFERIDO.
Novamente se pretende agora renovar essa falácia e colocar em risco que Foz do Iguaçu venha a sofrer, como sofreu nos últimos 4 anos, uma administração desastrosa.
Paulo é e continuará sendo candidato à prefeito em Foz do Iguaçu pela COLIGAÇÃO “VIVA FOZ DO IGUAÇU” pois está com sua condição de ser eleito plena e intocada. A Justiça Eleitoral logo se pronunciará sobre seu pedido de registro de candidatura e colocará pá de cal sobre os ataques chicaneiros que lhe desferem os opositores.
Foz do Iguaçu, 02 de setembro de 2024.
EMERSON ROBERTO CASTILHA MAURÍCIO MACHADO FERNANDES
OAB/PR 36.556 OAB/PR 23.874
COORDENAÇÃO JURÍDICA COLIGAÇÃO “VIVA FOZ DO IGUAÇU