Dívidas podem ser pagas com 100% de descontos nos juros e multas no pagamento à vista ou em até 180 vezes, dependendo do valor do débito

A data para adesão do Refis II (Programa de Recuperação Fiscal) será até dia 22 de dezembro. A negociação vale para as dívidas de ISS( Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), taxas em geral e multas das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022. O Refis foi disponibilizado por duas vezes neste ano aos contribuintes que pretendem regularizar as dívidas pendentes com o fisco municipal.

Os boletos para pagamento à vista e os Termos de Acordo de Parcelamento (TAP) estão disponíveis no Portal da Prefeitura, link: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20. O agendamento para atendimento presencial pode ser feito pelo whatsapp (45) 98402-3239. O boleto para pagamento ou ainda a solicitação de parcelamento pode ser requerido no whatsapp (45) 98424-7966 .

A Secretaria da Fazenda entrará em recesso de final de ano a partir do dia 23 de dezembro, reabrindo para atendimento no dia 4 de janeiro. Dias e horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

A primeira edição do Refis, em 2023, até 31 de agosto, alcançou R$ 20 milhões entre pagamento à vista e parcelamentos. Nesta segunda edição, entre pagamento à vista e parcelamentos, até o momento estão previstos um total de R$ 18,5 milhões. De acordo com o levantamento realizado pela Diretoria de Receita, a dívida total registrada até 2022 de imobiliários, empresas, autônomos e contribuintes é superior a R$ 560 milhões.

“O parcelamento e as condições de pagamento à vista do Refis atende o contribuinte, ao mesmo tempo que contribui na manutenção de programas e serviços públicos, principalmente no momento atual, no qual o Município registra quedas dos repasses de recursos estadual e federal”, disse o prefeito Chico Brasileiro.

Formas de pagamento

Pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis, até o dia 22 de dezembro de 2023, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:

  • Para pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, o desconto para pagamento será de 100%.
  • Para pagamento parcelado: até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;
  • Até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;
  • Até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;
  • Até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;
  • Até 120 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;
  • Até 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.

Para pessoa jurídica o valor da parcela não será inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) – R$107,72. Para pessoa física a parcela não será inferior a meia UFFI – R$ 53,86. O programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI) nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.

A opção para pagamento parcelado dos créditos tributários se dará com a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP. Para pagamento à vista, basta emitir a DAM (Documento de Arrecadação Municipal), também no portal do município.

A falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios.