Candidatos(as) ao cargo passarão por avaliações de mérito e desempenho antes da escolha pela comunidade escolar

O prefeito Chico Brasileiro sancionou a Lei nº 5.153/2022 que regulamenta o processo de escolha e exercício do mandato dos diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino. O texto foi aprovado ontem (14) na Câmara de Vereadores e também recebeu pareceres favoráveis do Conselho Municipal e Fórum Municipal da Educação.

Com a regulamentação, os candidatos aos cargos passarão por avaliações de mérito e desempenho, de caráter eliminatório, antes da consulta pública, na qual a comunidade escolar escolhe o novo diretor. A avaliação consiste na participação de um curso de formação de gestores, ofertado pela Secretaria Municipal da Educação, na aprovação em prova escrita de questões objetivas e subjetivas com alcance da nota de corte, e na apresentação de um plano de trabalho.

Os candidatos que obtiverem frequência mínima de 80% no curso preparatório e atingirem a pontuação mínima de 70% na prova escrita serão considerados aprovados e poderão concorrer ao cargo. A Secretaria da Educação será responsável por divulgar a listagem de todos os candidatos aprovados.

De acordo com a secretária Maria Justina da Silva, os novos critérios para a escolha dos diretores consideram a Lei Federal nº 14.113/2020, que instituiu o FUNDEB. “A regulamentação é necessária para garantir a plenitude no recebimento de recursos conforme prevê a norma legal nacional. Precisamos cumprir essa condicionante para que o município passe a receber o valor aluno ano resultado (VAAR)”, explica.

O município deve enviar ainda hoje a lei sancionada ao SIMEC, Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação.

Gestores escolares

Para ser diretor de uma escola ou Cmei, é necessário ser professor ou secretário de escola, com formação em conformidade com a legislação, integrante do Quadro Próprio do Magistério ou Grupo Ocupacional do Magistério, concursado, com dois vínculos de 20h ou um vínculo de 40h, tendo concluído em pelo menos um deles o período do estágio probatório até a data da consulta pública. A candidatura somente poderá ser exercida na Escola/Cmei em que os servidores possuam dois anos de efetivo exercício. O mandato de diretor é de três anos, com a possibilidade de concorrer ao cargo por mais uma vez.