A Fundação Cultural realiza estudos para entender a funcionalidade da legislação que entrou em vigor em julho deste ano
O projeto de Lei Paulo Gustavo (73/21) virou lei no dia 5 de julho deste ano, com o objetivo de incentivar a cultura e assegurar ações emergenciais – principalmente devido à pandemia de Covid-19, que trouxe muitos prejuízos ao setor nos últimos dois anos.
A legislação visa ações emergenciais, baseada no semelhante ao modelo da Lei Aldir Blanc, descentralizando os recursos transferidos a estados e municípios para atendimento ao setor do audiovisual.
Com isso, agentes gestores públicos de cultura de várias cidades e estados já deram início a uma série de estudos e debates para entender melhor a funcionalidade da lei, que prioriza a área audiovisual. Foz do Iguaçu também participa dessas ações.
“É um lei muito interessante. Ela desburocratiza todo o processo e abre uma série de possibilidades para gestores e trabalhadores do setor cultural, tirando a necessidade de se realizar uma licitação ou convênio, facilitando e abrindo mais oportunidades aos agentes culturais do município”, observou O Diretor Presidente da Fundação Cultural, Juca Rodrigues.
A lei Paulo Gustavo prevê para o Estado do Paraná o repasse total de R$ 201.960.947,80. Desta verba, R$2,79 bilhões seriam voltados à área audiovisual e R$ 1,06 bi para outras áreas da cultura. A União deve realizar o repasse em até 90 dias da promulgação da lei, em conta bancária via a Plataforma + Brasil.
Será através desta mesma plataforma que os municípios deverão inserir o plano de trabalho, demonstrando como e onde o recurso será aplicado. Em Foz do Iguaçu, a Fundação Cultural realizará esta ação em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e do Fundo de Cultura, que será o instrumento de repasse para os agentes culturais.
A plataforma ainda não foi aberta pela União. Após a abertura, as cidades e estados terão até o dia 31 de dezembro para empenhar todo o recurso que for destinado ao setor, podendo o prazo ser prorrogado o período eleitoral.