Secretaria Municipal de Saúde já faz a distribuição do item da higiene íntima das mulheres desde o mês de abril

Foto: Christian Rizzi/PMFI.

O prefeito Chico Brasileiro sancionou no dia 30 de junho a lei que garante a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social. A entrega dos itens de higiene é feita desde abril pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Mulheres com idade entre 12 a 42 anos podem ser atendidas, afirma a gerente da linha de cuidados da saúde da mulher, Lara Camila de Oliveira. Nas unidades de saúde, as mulheres nessa faixa etária recebem ainda orientações de médicos e de enfermeiras sobre educação sexual, higiene íntima, planejamento familiar e, desta forma, é prescrito o absorvente para ser retirado na farmácia municipal. A prescrição é de até seis meses e dá direito a um pacote com 16 unidades de absorvente por mês.

A lei, conforme a sanção do prefeito, constitui um mecanismo para promoção da saúde e atenção à higiene, com finalidade de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação.

Importância

A Secretaria Municipal da Saúde regulamentará o fornecimento, critérios e locais de distribuição. Lara de Oliveira explica que a lei é de extrema importância porque além de garantir o produto de necessidade básica às mulheres, permite um serviço mais eficaz de orientação relacionada à educação das adolescentes e jovens.

“As estudantes faltavam muito na escola e, ao distribuir o absorvente, conseguimos fazer a educação sexual dessas meninas, que muitas vezes não compareceriam a uma unidade de saúde”.

Pobreza menstrual

A especialista em direito da mulheres, Alessandra Abraão, explica que a pobreza menstrual não se resume apenas à impossibilidade de acesso ao absorvente higiênico. A falta de acesso é considerada um dos tipos de pobreza, caracterizado pela privação de direitos básicos à dignidade humana: o acesso à moradia, água, saneamento e educação. 

“O número de municípios que já possuem legislações sobre o tema demonstra o avanço das pautas que tratam do direito das mulheres quando existe representatividade feminina e união”.