Uma ação educativa foi feita nesta terça-feira (24) na Avenida Paraná, como parte da programação do Maio Amarelo Animal

Motoristas e motociclistas que transitavam na Avenida Paraná receberam orientações, na manhã desta terça-feira (24), sobre como passear com seu animal de estimação de forma correta e segura, como parte da campanha Maio Amarelo Animal. 

A ação educativa foi organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Agropecuário, através da Diretoria de Bem-Estar Animal. 

A ação teve como objetivo orientar os condutores sobre a legislação e os cuidados no transporte dos pets nos veículos, nas pistas de caminhadas e passeios públicos.

A Diretoria de Bem-Estar Animal também entregou panfletos educativos na frente da Escola Cívico Militar e do Caesp, no Centro.

“Com isso, a pessoa cuida da própria segurança e da segurança de seu pet, evitando acidentes envolvendo animais”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Agropecuário, Vilmar Andreola. 

Além da conscientização, as equipes fizeram um levantamento de números estatísticos do nível de conhecimento dos motoristas em relação às leis envolvendo o transporte de animais. 

“Infelizmente, a maioria dos motoristas não sabe as formas corretas de levar o animal dentro do carro, como o uso da caixa de transporte ou com o cinto de segurança”, ressaltou a diretora de Bem-Estar Animal, Keila Lopes. 

Durante a ação, as equipes registraram algumas ilegalidades, como motoristas com animais soltos dentro dos veículos e cães sem guia na pista de caminhada, que é obrigatório conforme a Lei Municipal 196/2012. Eles receberam todas as informações necessárias para que possam transportar seus pets de maneira correta. 

Legislação

Artigo 252, II, do Código de Trânsito Brasileiro CTB: 

Dirigir o veículo:

[…]

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Artigo 235 do CTB:

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo

Artigo 16 da Lei Municipal 196/2012:

É proibido o trânsito de cães nas vias e logradouros públicos, exceto com o uso adequado de coleira ou enforcador e guia, devendo ser conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.

Parágrafo Único – Os cães de ataque e mordedores, bem como os de comportamento bravio, somente poderão sair às ruas mediante o uso de guia curta com enforcador e focinheira, conduzidos por cidadão maior de idade.

Artigo 56, II, da Lei Municipal 196/2012:

Às infrações ao disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

[…]

II – multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) UFFI – Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2019)