A emissão poderá ser feita pelo site ou aplicativo 156 Foz. Pagamentos à vista têm 10% de desconto e parcelamento pode ser em até 10 vezes

Os boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Foz do Iguaçu estarão disponíveis a partir desta terça-feira (15), para emissão nas plataformas digitais da Prefeitura, via site ou aplicativo 156 Foz. No pagamento à vista, o contribuinte tem 10% de desconto. Já o parcelamento pode ser feito em até 10 vezes – a primeira parcela vence em 16 de março. 

O pagamento à vista do IPTU também dá direito a uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. O benefício pode chegar até a 15%, que se soma aos 10% de desconto do pagamento em cota única – podendo chegar a 25%. 

Pelo site, a guia pode ser retirada em “Autoatendimento”, onde haverá a opção “Serviços Fazendários” e, logo em seguida, a aba “IPTU” (https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#23). É preciso ter o número da inscrição imobiliária em mãos. 

Dúvidas e outras informações poderão ser sanadas via Whatsapp da Secretaria da Fazenda, pelos números: (45) 99997-4847; (45) 99997-4321 e (45) 98402-3239, ou pelos telefones: 3521-1604 e 3521-2651. 

Em 2022, serão mais de 140 mil imóveis inscritos, o que deve gerar uma arrecadação próxima a R$ 100 milhões ao município – valor que é anualmente revertido em melhorias e investimentos, como a construção de unidades de saúde, escolas e CMEIs, pavimentação, entre outras diversas obras vistas na cidade. 

Cobrança da taxa de lixo

Para este exercício fiscal, a tabela de valores da taxa de coleta de lixo nas residências sofreu reajuste. A determinação tem como base o Marco Regulatório do Saneamento Básico, do Governo Federal, que estipula o pagamento desses serviços pelo cidadão, e não mais custeado pelos cofres públicos. 

“Trata-se de um ajuste obrigatório e que, caso não fosse feito, seria enquadrado como renúncia de receita, acarretando ato de improbidade administrativa e demais sanções legalmente previstas. Foi então necessário adaptar a tabela para ajustar o pagamento do serviço que é feito diariamente na cidade, deixando-a limpa e organizada”, explicou a secretária da Fazenda, Salete Horst. 

O cálculo será baseado nos seguintes tipos, conforme detalha o edital: função do uso (residencial, não residencial ou religioso); da frequência (coleta diária ou em dias alternados); por categoria (precária ou baixa), e por rateio e metragem quadrada de forma escalonada, entre os contribuintes. 

Reajuste previsto por lei

Com base de cálculo seguindo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o valor do IPTU passou por um reajuste geral de 10,95%, referente à inflação registrada no período. 

Caso o município ainda seguisse o Índice Geral dos Preços da Fundação Getúlio Vargas (IPG-FGV), o reajuste seria superior a 20%. O formato foi alterado pelo prefeito Chico Brasileiro em 2019. 

Para os imóveis com alteração de área construída, inclusão de edificação, entre outros, junto aos dados cadastrados no Município, a variação poderá ser maior ou menor, dependendo da situação individual de cada imóvel. 

O diretor de Receitas da Secretaria da Fazenda, Célio Lazarin, destaca ainda outro importante ponto. “Para cada imóvel é realizado o lançamento individual do imposto, de acordo com as características e informações cadastrais especificas de cada um, na forma dos dispositivos legais vigentes previstos no Código Tributário Municipal (CTM)”.