Objetivo é levar ao conhecimento da sociedade as penalidades previstas para quem praticar ato discriminatório em razão da orientação sexual ou identidade de gênero

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade deu início a um trabalho de orientação junto as repartições públicas, entidades assistenciais e iniciativa privada sobre a Lei nº 2.718/2002 de combate à LGBTfobia. O intuito é conscientizar a sociedade quanto à garantia de direitos e esclarecer as penalidades previstas para quem praticar ato discriminatório em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. 

Na última sexta-feira (12), gestores de diversas secretarias municipais, representantes de instituições não governamentais, Unioeste, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Polícia Militar e Guarda Municipal se reuniram para debater os artigos da lei, entre eles o artigo 11, que prevê a afixação de placas em espaços de uso públicos contendo os seguintes dizeres: “Discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei 2.718/2002 e Decreto 26.522/2018”. 

A secretária de Direitos Humanos Kelyn Trento, informou que novos encontros estão marcados com a iniciativa privada. “Nesta segunda-feira (16) enviamos um memorando a todas as secretarias municipais solicitando a afixação dos cartazes em todos os espaços de atendimento ao público. Também faremos reuniões com a iniciativa privada para que todos se adequem à legislação. O intuito é levar a lei ao conhecimento de todos(as)”, explicou. A legislação não se aplica aos templos religiosos, ficando garantido o direito de cumprimento do regimento interno ou estatutos destas instituições.

Ações discriminatórias 

A Lei prevê punições para toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. São atos atentatórios: praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; praticar atendimento selecionado que não seja devidamente determinado em lei; preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens ou imóveis de qualquer finalidade; praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta em função da orientação sexual do empregado; inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

A representação terá início mediante denúncia da vítima, por ato de ofício da Secretaria de Direitos Humanos ou por comunicado de organizações não-governamentais. A apuração dos atos atentatórios ou discriminatórios praticados em face de pessoa homossexual, bissexual ou transgênero, será realizada por uma comissão permanente, já instituída conforme Portaria 73103 de 11 de novembro de 2021.


Vigência da Lei

A Lei foi sancionada em 2002, mas só teve aplicabilidade em 2018, com a regulamentação feita pelo prefeito Chico Brasileiro. No entanto, a Câmara de Vereadores revogou a lei, e a questão foi para o Judiciário, que recentemente teve decisão definitiva sobre sua constitucionalidade, devendo o Poder Executivo implementá-la.