TCE-PR proíbe uso de PSS para aumentar quadro de servidores Tribunal de Contas do Paraná decide que Processo Seletivo Simplificado não pode servir para ampliar o quadro permanente de funcionários públicos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas que questionava normas locais de contratação temporária.
Entenda a decisão do tribunal
A corte de contas determinou que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado para a ampliação definitiva do quadro de servidores públicos nos órgãos estaduais e municipais paranaenses. De acordo com o entendimento do órgão fiscalizador, as contratações temporárias devem atender exclusivamente a situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a legislação.
Limites para contratações temporárias
A fiscalização apontou que o uso recorrente de seleções simplificadas para funções estruturais burla a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos efetivos. Com a deliberação, a administração pública no Paraná deve redobrar a atenção aos limites legais na gestão de pessoal, evitando desvirtuar o objetivo dos processos seletivos. O processo reforça a jurisprudência de controle sobre a folha de pagamento e o respeito aos princípios que regem a administração pública no estado. Por Redação Acontece Créditos da imagem: Divulgação / TCE-PR
