O governo federal publicou novas normas para proteger os frequentadores de shows, festivais e espetáculos em todo o país. As determinações visam coibir fraudes na comercialização de bilhetes e assegurar o acesso à hidratação gratuita em grandes aglomerações.
Fãs mobilizados conquistam direitos
A assinatura dos atos normativos ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de coletivos de admiradores de grandes artistas internacionais e nacionais. Durante o evento, o presidente destacou que a mobilização popular foi essencial para tirar as demandas do papel.
As determinações abrangerão apresentações artísticas, peças teatrais e festivais, tanto em canais físicos quanto virtuais. Competições esportivas foram excluídas da nova norma por já estarem sob a tutela da Lei Geral do Esporte.
Combate rigoroso ao cambismo digital
Para barrar a atuação de robôs e programas automatizados de compra em massa, as empresas oficiais deverão implementar barreiras tecnológicas robustas. Os bilhetes precisarão ser individualizados, garantindo total rastreabilidade e autenticidade contra falsificações.
As plataformas de revenda secundária ficam obrigadas a exibir de forma transparente o custo original do item e a sinalizar que não representam o canal oficial de vendas. Além disso, a troca de titularidade passa a ser totalmente gratuita.
Água potável garantida em shows e festivais
O segundo decreto estabelece que aglomerações com mais de mil pessoas disponibilizem bebedouros ou distribuam líquido de graça aos presentes. O público também ganha o direito de ingressar aos recintos portando seus próprios recipientes com líquidos para consumo.
A medida consolida exigências que surgiram após episódios trágicos relacionados a ondas de calor em apresentações musicais recentes no país. A fiscalização poderá atuar para impedir abusos nos preços cobrados por garrafas comercializadas comercialmente.
Os estabelecimentos e organizadores terão o prazo de trinta dias, contados a partir da publicação oficial, para se adequarem às exigências. A desobediência acarretará penalidades fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor.
Por Redação Acontece
Imagem: Divulgação/Planaltor
