A Justiça de Foz do Iguaçu determinou que o Hospital Cataratas desocupe em até 30 dias o imóvel onde funciona no centro da cidade, após decisão da 1ª Vara Cível que manteve a sentença e autorizou a retomada da ordem de despejo.

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu voltou a movimentar um processo judicial envolvendo a desocupação de um imóvel utilizado pelo Hospital Cataratas que fica na rua Santos Dumont, no centro de Foz. Em despacho assinado no dia 9 de março de 2026, o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto determinou a retomada da ordem de desocupação após o julgamento de um recurso apresentado no processo.

De forma simples, o que ocorreu foi o seguinte: a parte que ocupa o imóvel havia recorrido da decisão anterior e, enquanto o recurso estava sendo analisado, a sentença ficou temporariamente suspensa. Essa suspensão existia por causa de um chamado efeito suspensivo, que impede que a decisão seja executada até que o recurso seja julgado.

Com a análise do recurso de apelação e a manutenção da sentença original, o efeito suspensivo deixou de existir. Segundo o magistrado, como não há atualmente nenhum recurso capaz de impedir a execução da decisão, a ordem de desocupação deve voltar a valer.

Prazo para saída voluntária

Na decisão, o juiz determinou a expedição de um novo mandado de desocupação voluntária, concedendo 30 dias de prazo para que o Hospital Cataratas deixe o imóvel de forma espontânea.

Caso o imóvel não seja desocupado dentro desse período, a decisão prevê a possibilidade de despejo forçado, inclusive com o uso de força policial, se necessário, conforme estabelece a Lei do Inquilinato.

Decisão pode ser executada imediatamente

De acordo com o escritório jurídico do proprietário do imóvel, Lobato Machado Advogados, como não há registro dessa suspensão no processo, a Justiça entendeu que a sentença pode ser cumprida de forma imediata, iniciando agora a contagem do prazo para a desocupação do imóvel.

Com Guarda Volume /MARCIO QUEIROZ VÍTOR