A matéria é de autoria do vereador Adriano Rorato (PL), foi construída em parceria com a Secretaria da Fazenda, e autoriza o Poder Executivo a realizar transações de créditos tributários e não tributários com contribuintes

Um Projeto de Lei (PL 255/2025) que visa tornar mais claras, acessíveis e práticas as disposições sobre transação tributária no município está tramitando na Câmara de Foz, agora sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, aguardando parecer para ir à votação plenária.  

A matéria é de autoria do vereador Adriano Rorato (PL), e segundo ele, foi construída em parceria com a Secretaria da Fazenda, e autoriza o Poder Executivo a realizar transações de créditos tributários e não tributários com contribuintes. Na prática, a proposta cria regras para que cidadãos e empresas possam negociar débitos de forma mais simples, com descontos e condições facilitadas. O objetivo é agilizar a recuperação de receitas municipais e ampliar as alternativas de regularização fiscal. 

Os acordos poderão ser firmados por adesão, por proposta individual ou de forma excepcional, em casos de dívidas de difícil recuperação. Entre as condições previstas, estão descontos em juros e multas, parcelamento em até 60 vezes e carência para início do pagamento. De acordo com o proponente, esse projeto é diferente do Refis, uma vez que trata de dívidas que a pessoa tem há algum tempo. Ela vai poder ir até a secretaria da Fazenda e negociar. A ideia é que as pessoas não se deixem acumular em dívida ativa. 

A matéria também prevê a criação da Câmara de Transação, órgão responsável por analisar propostas e acompanhar o cumprimento dos acordos, composto por representantes da Procuradoria-Geral, Secretaria de Finanças e Controladoria-Geral do Município. Outra inovação é o Sistema de Classificação de Recuperabilidade de Créditos, que organiza os débitos em quatro níveis (A a D), conforme o potencial de recuperação.

Na justificativa, o autor ressalta que a medida busca facilitar a regularização fiscal, ampliar a arrecadação e garantir maior transparência e segurança jurídica nos processos de negociação.