Tramita no Legislativo de Foz o Projeto de Lei nº 200/2025, que institui a Política Municipal de combate a imóveis abandonados e causadores de degradação urbana. A finalidade da proposta é prevenir e enfrentar situações que comprometam a segurança pública, a saúde coletiva e a qualidade de vida da população. A proposta está sob análise das Comissões e aguardando parecer jurídico.

O Projeto, de autoria do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), considera imóvel abandonado aquele que não tem uso regular pelo proprietário e se mantém desocupado de forma contínua ou cujo proprietário seja desconhecido ou não possa ser localizado.

Além disso, o pagamento regular de tributos não impede a caracterização de abandono, se constatada a ausência de uso e manutenção. A ocupação irregular por terceiros também não afasta a possibilidade de declaração de abandono.

A justificativa do projeto explica ainda que a existência de imóveis abandonados em áreas urbanas representa um grave problema social e urbanístico. Essas propriedades, frequentemente sem uso ou manutenção adequada, tornam-se vetores de diversos problemas, como insegurança (aumento de concentração de atividades ilícitas, como tráfico de drogas), riscos à saúde pública (aumento de vetores de doenças, como dengue, zika), redução da qualidade de vida e também desvalorização imobiliária no entorno.

O projeto fixa que o Poder Executivo fica autorizado a instaurar processo administrativo para apuração da situação do imóvel, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o proprietário não seja identificado ou localizado, a notificação poderá ser realizada por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Município e em sites eletrônicos da Prefeitura, além de jornais de grande circulação. Ao final do processo, se não houver identificação e o imóvel estiver totalmente abandonado, causando degradação urbana, o Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas:

  • lacração do imóvel;
  • vigilância pela Guarda Municipal;
  • desocupação e execução de ações emergenciais de segurança;
  • sinalização do imóvel quanto à sua interdição;
  • limpeza, dedetização e outras medidas de higiene.

A matéria ainda estabelece que se constatado risco de ruína, a Prefeitura poderá comunicar a Defesa Civil para avaliação técnica e, se necessário, promover a demolição parcial ou total. Considerando que os custos decorrentes da demolição, quando promovida pelo Município e após a conclusão do devido processo administrativo, poderão ser cobrados do proprietário do imóvel, conforme as formas e prazos estabelecidos.