A lei revogada proibia a exposição de animais em vitrines

Na sessão ordinária desta quinta-feira, 13 de março, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) n°1 de 2025, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL), durante sessão ordinária. A proposição revoga um dispositivo da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991 (que é o Código de Posturas) e revoga a Lei Complementar 428/2024. As duas legislações traziam dispositivos que proibiam exposição de animais em vitrines ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, nos locais onde é permitida a venda de animais de estimação.

O texto da proposição do PLC 1/2025 aponta que o motivo da revogação é a hierarquia normativa, considerando que a legislação do estado prevalece sobre a municipal. A justificativa diz: “A legislação estadual, ao tratar da matéria abordada nas referidas leis, já estabelece diretrizes e regulamentações abrangentes que atendem de forma mais eficaz às necessidades da população e garantem a padronização das normas em âmbito estadual, o que é essencial para a uniformidade e o correto cumprimento das disposições legais. Com a aprovação plenária, projeto segue para sanção do Executivo.