A partir de novembro, entrarão em vigor de forma gradual as novas normas estabelecidas pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), pactuado entre Brasil e Paraguai. As mudanças impactam diretamente a movimentação de mercadorias na região fronteiriça.
O funcionamento do despacho menor
O sistema regulamentado pelo acordo abrange o transporte de itens como materiais de construção e diversas mercadorias de pequeno e médio portes adquiridas em Foz do Iguaçu. Esses produtos têm como destino cidades paraguaias como Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
De acordo com a Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) e a Direção Nacional de Transportes (Dinatran) do Paraguai, a vigência integral das novas normas ocorrerá a partir de 16 de novembro. Antes disso, entre os dias 3 e 15 do mesmo mês, será estabelecida uma fase de transição voltada para a adaptação dos envolvidos.
Exigências cadastrais para transportadores
Os motoristas e empresas que possuem habilitação da Dinatran precisarão realizar o registro na DNIT como Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA). O órgão informou que a inscrição constará formalmente como Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre.
Toda a listagem de exigências já pode ser consultada no site oficial da DNIT paraguaia. O órgão também informou que disponibilizará materiais orientativos para auxiliar os trabalhadores com os novos trâmites burocráticos.
Logística nas pontes internacionais
Atualmente, o fluxo dos veículos utilitários e caminhões cadastrados no despacho menor é dividido entre as pontes internacionais da região. Os automóveis sem carga utilizam a Ponte da Integração, enquanto os veículos carregados realizam a travessia pela Ponte da Amizade.
As autoridades fiscalizadoras dos dois países esperam que o novo formato traga mais organização e controle para o tráfego comercial na fronteira paranaense, garantindo maior segurança jurídica para as operações de comércio exterior de pequena escala.
Por Redação Acontece
Foto: Divulação
