Um empresário residente em Paranaguá, no litoral paranaense, levou um susto ao receber uma autuação de trânsito no valor de R$ 130 e quatro pontos na CNH por uma infração de velocidade cometida em uma rodovia estadual de Assis, no interior paulista. O grande problema da situação é que o automóvel flagrado circulando 20% acima do limite permitido pertence a outra marca e possui uma placa distinta da dele.
Detalhes da autuação equivocada
O registro da penalidade aconteceu em março deste ano. A notificação enviada ao paranaense traz dados referentes a um veículo Renault cadastrado em seu nome, mas a imagem fotográfica capturada no momento da suposta infração exibe claramente um automóvel da fabricante Toyota.
A princípio, o motorista suspeitou de clonagem e chegou a formalizar um Boletim de Ocorrência. No entanto, após analisar minuciosamente o registro fotográfico da autuação e confrontá-lo com o seu próprio bem, ele constatou que a divergência está em um único caractere: a placa de seu carro utiliza a letra “O”, enquanto a unidade flagrada pelas câmeras traz a letra “D” exatamente na mesma posição. Por causa disso, a suspeita é de falha no sistema de leitura óptica de placas.
Medo de consequências graves
Além do prejuízo financeiro e dos pontos na carteira, que podem acumular e gerar a suspensão do direito de dirigir, o condutor expressou forte preocupação com a segurança e a responsabilidade civil decorrente do equívoco.
“Você se sente mal, porque, você sabe quando você está errado, você sabe quando você leva uma multa. Agora, essa aqui é uma multa que você fica com aquele medo: se esse carro faz alguma coisa, vamos supor se ele atropela alguém, se ele mata alguém, se ou é usado para algum roubo, alguma coisa, poderia estar sob sobre caindo sobre a minha pessoa”, afirma.
Posicionamento oficial e orientações
Questionado sobre o caso, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), responsável pela aplicação da penalidade, informou apenas que o condutor tem o direito de entrar com recurso contra a infração, sem detalhar os motivos que geraram a falha.
Para quem passa por situações semelhantes no estado vizinho ou busca reverter punições indevidas, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) esclarece que existem três instâncias administrativas de defesa: a Defesa da Autuação, voltada para corrigir erros formais de dados; o Recurso Jari, direcionado à Junta Administrativa de Recursos e Infrações; e o Recurso Cetran, que representa a última oportunidade de contestação na esfera administrativa junto ao Conselho Estadual de Trânsito. Todo o processo pode ser realizado de forma digital, pelos Correios ou nos postos de atendimento presenciais.
Por Redação Acontece
Reprodução/DER-SP
