A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (20), em segundo turno, o projeto de lei que determina o envio obrigatório de informações sobre procedimentos de aborto realizados em hospitais, clínicas e maternidades públicas e privadas para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Hospitais devem reportar dados mensais O texto recebeu 32 votos favoráveis e 5 contrários, contando ainda com três abstenções e 13 faltas na sessão. Com a aprovação parlamentar, o texto segue agora para a análise e sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
Transparência e políticas públicas De acordo com os autores da proposta, a intenção é ampliar a transparência das informações, fortalecer a fiscalização sanitária e embasar a criação de novas políticas públicas. A justificativa aponta que o mapeamento ajudará a reconhecer regiões vulneráveis, melhorar o suporte psicológico e criar campanhas de prevenção. No Brasil, o aborto legal é autorizado em três situações específicas: risco de morte para a gestante, gravidez decorrente de estupro e anencefalia fetal.
Regras para os relatórios de saúde O texto legal estabelece que as informações repassadas precisam ser sigilosas e anônimas, detalhando a quantidade total de procedimentos, idade gestacional, métodos empregados, causas de abortos espontâneos com base no CID, justificativas legais, além de registros de curetagens, casos de sepse, choque hipovolêmico e óbitos decorrentes de interrupções da gravidez. A Sesa terá um prazo de 30 dias para organizar e publicar os dados em seu portal oficial ou via SINAN, adotando critérios de agregação em municípios com menos de 30 mil habitantes para preservar a identidade das pacientes.
Críticas e alertas jurídicos Por outro lado, especialistas em direito médico e penal apontam que a medida pode ferir preceitos constitucionais e o sigilo médico. “Viola muitos direitos, principalmente o direito fundamental à privacidade, o direito à saúde dessa paciente, normas da Lei Geral de Proteção de Dados… Eu vejo inconstitucionalidade nessa determinação. A gente pode ver isso como uma forma de controle, até porque existem outros mecanismos de comunicação dos hospitais com as redes públicas de saúde”, aponta a advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e Direito à Saúde.
Os profissionais também alertam que a burocratização e o medo de exposição podem afastar mulheres de unidades oficiais de saúde, inclusive em situações legalmente respaldadas, empurrando-as para clínicas clandestinas. O advogado Samuel Ebel Braga Ramos reforça que o sigilo profissional é protegido pelo Código de Ética e que a quebra dessa confidencialidade pode configurar crime.
Por Redação Acontece
Orlando Kissner/Alep
