STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência

STF valida lei do Paraná sobre estacionamento gratuito para PCD Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade que lei do Paraná que amplia gratuidade de estacionamento para pessoas com deficiência é constitucional. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, de forma unânime, pela constitucionalidade de uma norma estadual paranaense que estende o prazo de permanência sem custos para condutores e passageiros com deficiência em garagens particulares.

Entendimento do relator sobre a acessibilidade

O ministro Nunes Marques, relator da matéria, pontuou que a finalidade essencial da regra é garantir a inclusão social e a acessibilidade de quem utiliza automóveis para frequentar locais comerciais e de prestação de serviços. Para o magistrado, o texto legal aprovado no estado não teve a intenção de tabelar valores ou interferir na atividade econômica privada, o que invadiria a prerrogativa legislativa da União. O posicionamento foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin.

Questionamento da Associação de Shopping Centers

A votação ocorreu após o julgamento de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Shopping Centers. A entidade apontava que a legislação do Paraná, ao estipular um intervalo livre de cobrança de trinta minutos — o dobro do tempo habitual para o público geral —, feria a autonomia privada e invadia competências da esfera federal ligadas ao direito civil e à livre concorrência. Contudo, a argumentação foi rejeitada pelo plenário. Nunes Marques frisou que a barreira a ser superada não é apenas arquitetônica, mas envolve as particularidades de locomoção e o tempo extra exigido para que cidadãos com limitações físicas possam transitar com segurança. O ministro Alexandre de Moraes reforçou o entendimento ao ponderar sobre a proporcionalidade da exigência, ressaltando que o período estendido é justo e não causa prejuízos financeiros aos empreendimentos comerciais. O presidente da Corte, Edson Fachin, também classificou a obrigação como razoável e necessária. Por Redação Acontece Andrzej Rembowski por Pixabay

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