Dez adultos e dois adolescentes são resgatados de condições análogas às de escravo no Paraná, após serem atraídos por oferta em rede social

Uma operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho resultou no resgate de doze pessoas que viviam em condições análogas às de escravo na zona rural de Paranacity, no Noroeste do Paraná. O grupo era composto por dez adultos e dois adolescentes, de 15 e 16 anos, que realizavam a colheita de mandioca na região.

Aliciamento por rede social e estrangeiros envolvidos

O flagrante ocorreu na última quarta-feira (30). Das doze vítimas encontradas no local, sete vieram do Paraguai, atraídas para o Brasil por meio de uma proposta de emprego veiculada em uma rede social. Após demonstrarem interesse na oportunidade, os trabalhadores foram contatados por um intermediário, conhecido como “gato”, que coordenou o aliciamento e o transporte até território brasileiro.

Desde o final do mês de agosto, os trabalhadores resgatados exerciam atividades de colheita em propriedades rurais da região sob as ordens desse agenciador. No entanto, o pagamento de salários ocorreu apenas na primeira semana de labor, deixando o grupo sem qualquer remuneração nos períodos seguintes.

Condições degradantes e falta de alojamento

Durante a inspeção, os auditores fiscais constataram um cenário de total precariedade. Os empregados dormiam diretamente sobre colchões espalhados no chão, que haviam sido doados por moradores vizinhos. O imóvel destinado ao abrigo carecia de condições mínimas de higiene e não havia mantimentos disponíveis para alimentação.

Para a fiscalização, o conjunto de irregularidades ultrapassava simples infrações trabalhistas, caracterizando submissão a condições degradantes, modalidade prevista na legislação brasileira para o crime de escravidão contemporânea.

Assistência e punição aos empregadores

Imediatamente após a ação fiscal, os doze trabalhadores foram retirados do local e acomodados em um hotel, onde receberam refeições adequadas e suporte necessário. Os nomes dos dois empregadores responsáveis não tiveram as identidades divulgadas pelas autoridades competentes.

Os patrões serão obrigados a quitar todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas, além de arcar com indenizações por danos morais. O grupo também terá direito ao benefício de seguro-desemprego especial voltado a pessoas resgatadas dessa situação. A presença de menores de idade entre as vítimas pode elevar a pena dos envolvidos em até metade, conforme advertiu a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Por Redação Acontece

Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) / Divulgação

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