Comprar mercadorias no país vizinho e retornar ao Brasil sem realizar a devida declaração aduaneira pode transformar uma viagem econômica em um grave problema judicial.
O limite de isenção para compras internacionais
A legislação brasileira estabelece cotas rigorosas para a entrada de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de impostos. Ultrapassar esses limites sem registrar os itens na Receita Federal configura infração aduaneira e pode resultar em implicações penais.
Diferença entre descaminho e contrabando
Muitos viajantes confundem os conceitos jurídicos envolvidos na retenção de mercadorias nas fronteiras. O descaminho ocorre quando o cidadão deixa de pagar os tributos devidos pela importação de produtos cuja entrada no país é permitida. Já o contrabando refere-se a itens cuja comercialização e posse são proibidas em território nacional, como entorpecentes ou armas ilegais.
Consequências legais para o infrator
Quem é flagrado transportando mercadorias não declaradas acima da cota permitida enfrenta a apreensão imediata de tudo o que foi adquirido. Além da perda dos bens, o indivíduo pode responder a processos na esfera criminal, com penas previstas na legislação vigente para o crime de descaminho.
As autoridades fiscalizadoras mantêm rigor constante nos postos de fronteira e aeroportos para coibir a prática da sonegação fiscal decorrente de viagens de compras.
Por Redação Acontece
Créditos da imagem: Divulgação/Receita Federal
