O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta segunda-feira (21) que o ex-procurador Deltan tem a responsabilidade pessoal de retirar de circulação a propaganda veiculada no rádio e na televisão.
Intimação das emissoras de rádio e TV
O órgão eleitoral ordenou a comunicação imediata às redes de rádio e televisão para que suspendam a veiculação das peças publicitárias em questão, garantindo o cumprimento da decisão judicial no estado.
Responsabilidade direta pelo cumprimento
A determinação estabelece que a obrigação de cessar a exibição recai diretamente sobre o político, que deve fiscalizar e assegurar a retirada imediata do material dos veículos de comunicação.
A medida ocorre no âmbito das disputas jurídicas que envolvem o registro e a atuação eleitoral no Paraná, movimentando os bastidores políticos da região sul do país.
As emissoras e a defesa acompanham os desdobramentos para garantir a total conformidade com as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral paranaense.
Por Redação Acontece
Créditos da imagem: Reprodução / TRE-PR
