Moradores de nove municípios paranaenses afetados por fortes temporais já podem realizar o pedido para retirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por motivo de calamidade.
Regras para a liberação do FGTS
O procedimento é realizado diretamente por meio do aplicativo oficial do FGTS, dispensando qualquer deslocamento até uma agência bancária. Para ter direito ao montante, o trabalhador precisa contar com saldo disponível em conta e não ter efetuado nenhum resgate sob a mesma justificativa no período de um ano. O limite máximo permitido por saque é de R$ 6,2 mil, limitado ao valor total acumulado.
Municípios com prazos vigentes
A lista recente contempla localidades com prazos específicos para a movimentação financeira. Os moradores de Arapuã, Cidade Gaúcha e Marmeleiro podem efetuar o pedido até 16 de dezembro de 2026. Já para Cândido de Abreu e Renascença, a data limite se encerra em 9 de dezembro de 2026.
Outras localidades incluídas são Manoel Ribas e Perobal, com prazo até 14 de dezembro de 2026, Ramilândia até o dia 16 do mesmo mês, e Xambrê até 10 de dezembro de 2026. Além destas, outras 15 cidades do estado mantêm o benefício ativo para a população afetada por intempéries climáticas recentes.
Passo a passo pelo aplicativo
Para realizar o pedido digitalmente, o usuário deve acessar a opção de saques na plataforma, selecionar a modalidade de calamidade pública e indicar o município correspondente. Em seguida, é necessário fornecer o comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação do estado de emergência, além de enviar uma foto de documento de identificação pessoal e os dados bancários para o depósito.
O suporte financeiro é garantido pelo governo federal em situações de desastres naturais oficiais, englobando eventos como enchentes, vendavais intensos, tempestades e granizos, desde que devidamente atestados pela Defesa Civil local.
Por Redação Acontece
Roberto Dziura Jr/AEN
