A Justiça do Paraná ordenou a volta imediata, em caráter provisório, de uma docente da rede municipal de ensino de Londrina. A servidora havia perdido seus dois cargos públicos após sofrer uma demissão que agora é questionada judicialmente por cerceamento de defesa durante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
H2 Entenda o caso da servidora municipal
H3 O impedimento do depoimento
De acordo com os autos do processo, a educadora foi penalizada com a perda de suas funções públicas sem que pudesse apresentar sua versão dos fatos. A comissão responsável pelo PAD recusou a participação de sua defesa técnica e a impediu de prestar depoimento, um direito fundamental garantido em qualquer procedimento administrativo.
H2 A decisão da Justiça paranaense
O magistrado responsável pelo caso apontou uma clara violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para a Justiça, a negativa em ouvir a testemunha e a própria acusada invalidou os atos do processo disciplinar, tornando a punição desproporcional e ilegal.
Com a sentença favorável, a profissional deverá retomar suas atividades habituais nas escolas municipais enquanto o mérito da ação principal continua sendo julgado nas instâncias judiciais.
Por Redação Acontece
Créditos da imagem: Divulgação / Prefeitura de Londrina
