Um trio de criminosos envolvido em uma tentativa de assalto a caminhão na BR-116, em Campina Grande do Sul (PR), que terminou com a morte de seis pessoas, recebeu condenações que, somadas, ultrapassam 230 anos de reclusão.
Detalhes do crime na Região Metropolitana de Curitiba
O episódio trágico ocorreu na madrugada de 5 de janeiro. Os criminosos utilizaram um caminhão roubado para bloquear a pista e interceptar uma carreta, fazendo o motorista refém para tentar realizar um retorno na rodovia. No entanto, o sistema de segurança remoto desativou o veículo ao detectar a mudança de rota.
Ao perceberem que a carreta havia parado, os assaltantes soltaram o freio com o objetivo de fazer o veículo tombar no acostamento para saquear a carga. Desgovernada, a carreta desceu de ré sem iluminação e esmagou uma van que transportava um grupo de fiéis de Campo Largo, que voltavam de um culto religioso realizado em São Paulo. O impacto resultou em seis mortes e deixou 15 feridos.
Identificação das vítimas fatais
O grave acidente ceifou a vida de Andreia Fagundes, de 48 anos; Ivanir Maziero, de 66 anos, que atuava como motorista; Airton de Mattos, de 92 anos; Idezio Simão da Silva, de 62 anos; Cleide Salvador Machado da Silva, de 61 anos; e Adriana da Silva Machado, de 42 anos.
As penas aplicadas pela Justiça
Os réus Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento foram julgados e condenados por latrocínio consumado e tentado, além de associação criminosa e roubo majorado. A prisão do grupo ocorreu em menos de 48 horas após a tragédia.
Leonardo de Haro do Nascimento foi apontado como líder do grupo e identificado por reconhecimento facial como o homem mascarado que assumiu a direção do caminhão no momento do acidente. Ele recebeu a maior pena: 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão.
Juliano dos Santos da Silva, que manteve o motorista da carreta sob ameaça constante durante a ação criminosa, foi condenado a 68 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão.
Por fim, Douglas Radoski Fernandes de Lima foi responsabilizado por ter alugado o automóvel utilizado pela quadrilha e acabou detido justamente quando devolvia o veículo. Sua pena foi fixada em 79 anos, 10 meses e 22 dias de prisão.
Apesar de a sentença admitir recursos, o magistrado determinou que os três réus permaneçam encarcerados durante todo o processo de apelação.
Por Redação Acontece
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