A administração municipal de Guararema liderada por André do Prado, atual candidato ao Senado pelo PL, enfrentou questionamentos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontou irregularidades em acordos firmados durante sua gestão entre 2005 e 2008.
Contratos sob suspeita e histórico político
Antes de exercer quatro mandatos como deputado estadual e assumir a presidência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André comandou o município paulista de aproximadamente 32 mil habitantes. Registros da corte fiscal indicam que pelo menos três ajustes contratações daquela época foram escrutinados pelo órgão, resultando em dois pareceres desfavoráveis.
Um terceiro acordo inicialmente reprovado pelos conselheiros acabou revertido em 2023, quando a corte aceitou um recurso e validou a licitação. Em sua defesa, o político declarou por meio de nota que a totalidade de suas contas como prefeito recebeu aprovação do tribunal, evidenciando a lisura na condução dos recursos públicos.
Irregularidades no transporte escolar
O tribunal colocou sob escrutínio uma concorrência de R$ 715 mil voltada ao transporte de estudantes da APAE, do ensino fundamental e infantil em regiões desassistidas por rotas municipais tradicionais. A Segunda Câmara do TCE taxou o processo licitatório e o pacto como ilegais, invalidando as despesas relacionadas.
Em julgamento conduzido em 2019, o relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis também invalidou quatro aditivos vinculados ao acordo, datados entre 2007 e 2009. Com exceção do último termo, assinado pelo sucessor Márcio Alvino, os demais ocorreram sob a gestão do postulante ao Senado.
Locação de frotas e multas revertidas
Outro ponto de conflito envolveu uma concorrência de R$ 1,1 milhão destinada ao aluguel de automóveis, utilitários e caminhões, além da administração da manutenção da frota local. Nesta vertente, o tribunal chegou a penalizar o ex-prefeito com multa, punição posteriormente derrubada após recurso apresentado em 2008.
A defesa do candidato argumenta que existe distinção entre falhas formais e conduta pessoal passível de sanção. Segundo sua assessoria jurídica, a remoção da multa demonstra a ausência de prejuízos ao erário ou vantagens indevidas, mesmo com a manutenção da reprovação técnica dos acordos devido ao princípio da acessoriedade.
Por Redação Acontece
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