O Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de censura ao magistrado Jailson Shizue Suassuna, após constatar que ele manteve diálogos impróprios com um chefe do Poder Executivo municipal para instruí-lo sobre a elaboração de recursos judiciais.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça
A punição foi decidida pelo plenário do órgão correcional, que avaliou a conduta do magistrado como uma violação dos deveres éticos da função. A penalidade de censura impede que o juiz seja promovido por antiguidade pelo período de um ano.
Contatos inadequados com gestor público
De acordo com o inquérito administrativo, o magistrado forneceu orientações detalhadas a um prefeito sobre os procedimentos necessários para reverter uma decisão desfavorável na Justiça.
Para o colegiado, a atuação do julgador comprometeu a imparcialidade exigida pelo cargo, ultrapassando os limites da prudência e da transparência que devem nortear a conduta de membros do Judiciário brasileiro.
O processo disciplinar reforça a diretriz do conselho em coibir interferências e proximidade excessiva entre autoridades judiciais e gestores públicos.
Por Redação Acontece
Créditos da imagem: Agência Brasil
