Veículos de comunicação e portais de notícias paranaenses receberam uma recomendação rigorosa para redobrar os cuidados na publicação de materiais eleitorais criados ou alterados por meio de inteligência artificial.
Transparência Obrigatória em Mídias Sintéticas
A orientação jurídica abrange imagens, vídeos, áudios e charges que possuam caráter político-eleitoral, seja por meio de críticas, elogios ou sátiras a candidatos e partidos. O aviso sobre o uso da tecnologia precisa estar visível diretamente no material, e não apenas nas legendas das publicações.
As diretrizes determinam que o alerta informe claramente a utilização de sistemas tecnológicos, especificando ferramentas como ChatGPT, Gemini, Midjourney ou plataformas similares para garantir total clareza ao eleitorado.
Regras Específicas por Tipo de Mídia
As exigências variam conforme o formato do conteúdo divulgado. Em arquivos de áudio, o aviso deve obrigatoriamente ser inserido logo no início da reprodução.
Já para fotos e ilustrações estáticas, é necessário aplicar um rótulo ou marca d’água legível, além de audiodescrição quando o formato exigir. No caso de vídeos, a identificação visual e textual precisa aparecer logo nos primeiros segundos. Materiais impressos exigem o aviso em todas as páginas que contenham elementos gerados artificialmente.
Riscos e Punições para Descumprimento
Ignorar as determinações previstas na legislação eleitoral pode resultar na remoção imediata da postagem, perda de acesso à publicação e aplicação de multas iniciais a partir de R$ 5.000,00, além de outras penalidades legais.
A normativa também proíbe o uso de deepfakes voltados a beneficiar ou prejudicar candidaturas, impondo restrições severas no intervalo entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento da votação.
Cuidados no Jornalismo e Proteção Jurídica
Embora a regulamentação seja voltada primariamente para a propaganda eleitoral, a entidade recomenda que os portais adotem a rotulagem preventiva também em editoriais e artigos de opinião caso utilizem recursos tecnológicos de forma relevante.
Essa medida de transparência visa proteger os veículos de comunicação contra riscos jurídicos, mantendo a liberdade de imprensa e preservando registros internos detalhados de todas as etapas de produção e revisão humana.
